O Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, adiante designado apenas por AEFC, reconhece que a Segurança Digital é um elemento fundamental na salvaguarda das crianças, jovens e adultos que, diariamente, utilizam tecnologias, como computadores, tablets, telemóveis e/ou outros dispositivos similares. Esta utilização, para além das oportunidades de aprendizagem que lhes proporciona, pode também colocá-los em perigo.
A segurança digital abrange questões relacionadas com todos os elementos da comunidade escolar e com a utilização que é feita da Internet e de todos os dispositivos eletrónicos que permitem a comunicação em ambiente escolar e fora dele. Assim, é necessário que todos os educadores e professores tenham consciência da importância das práticas de segurança digital, visando a educação, a proteção e a formação das crianças e jovens na utilização correta e adequada das tecnologias.
A política de segurança digital é, por isso mesmo, essencial na definição de princípios fundamentais de ação, que todos os elementos da comunidade escolar devem aplicar.
Em anexo encontra-se a “Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais”, onde são abordadas pormenorizadamente as questões relativas à disponibilização dos dados pessoais dos alunos.
Os objetivos da Política de Segurança Digital (PSD) são:
- Garantir que o AEFC tem um ambiente seguro no que concerne à utilização de equipamentos eletrónicos, assim como da Internet, por parte de todos os membros da comunidade;
- Sensibilizar todos os membros do AEFC para os benefícios da utilização das tecnologias, bem como para os seus potenciais riscos;
- Identificar procedimentos claros a adotar, de forma a responder às preocupações de segurança online que são conhecidos por todos os membros da comunidade;
- Permitir que todos os funcionários trabalhem com segurança e responsabilidade, adotando um modelo comportamental online positivo, estando cientes da necessidade de gerir os seus próprios padrões e práticas na utilização das tecnologias.
A PSD aplica-se a todos os funcionários, incluindo o órgão de gestão, professores, pessoal não docente, prestadores de serviços, visitantes e outras pessoas que trabalham para ou prestam serviços em nome do AEFC (coletivamente e adiante referidos como pessoal), bem como alunos e pais ou encarregados de educação.
Esta Política aplica-se a todos os dispositivos de acesso à Internet e utilização de dispositivos de comunicação e informação, incluindo dispositivos pessoais, ou outros que tenham sido fornecidos a alunos, funcionários ou outras pessoas.
Redação e revisão da PSD:
- A definição, coordenação e implementação da PSD são da responsabilidade do Diretor, o qual deve nomear um Coordenador de Segurança Digital;
- A PSD foi redigida pelo AEFC, tendo por base a Política do Selo de Segurança Digital e a legislação em vigor.
