INFORMAÇÃO
ENSINO BÁSICO – 9º ANO
Informam-se os alunos/encarregados de educação do 9º ano de escolaridade, que de acordo com os Artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril:
- No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade.
- Para efeitos de avaliação e conclusão do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados e de outras ofertas formativas e educativas, apenas é considerada a avaliação interna.
- As classificações a atribuir em cada disciplina têm por referência o conjunto das aprendizagens realizadas até ao final do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período, no âmbito do plano de ensino a distância, sem prejuízo do juízo globalizante sobre as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos.
- Os alunos ficam dispensados da realização de provas finais de ciclo, nos casos em que a respetiva realização se encontre prevista apenas para efeitos de prosseguimento de estudos.
- A conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.
Forte da Casa, 15 de abril de 2020
O Diretor
José Alberto da Silva