Informações
INSCRIÇÕES
- através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível no endereço https://jnepiepe.dge.mec.pt.
Os alunos
- internos e autopropostos têm de se inscrever obrigatoriamente para a 1ª fase das provas e exames do ensino secundário dos 11º e 12º anos de escolaridade.
- que anularem a matrícula após o prazo de inscrição para a 1ª fase devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos dois dias úteis seguintes ao da anulação da matrícula.
- do ensino secundário, que pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação, devem inscrever-se ou atualizar a sua inscrição na PIEPE, nos exames e ou nas provas da 1ª fase, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação das pautas da avaliação sumativa final do 3º período. que pretendam realizar provas e exames na 2ª fase têm de proceder à respetiva inscrição.
- excluídos por faltas na disciplina só podem inscrever-se para o respetivo exame final nacional na 2ª fase desse mesmo ano letivo.
- do ensino secundário que anularem a matrícula numa determinada disciplina, após a penúltima semana do 3º período letivo, estão impedidos de realizar provas e exames nessa disciplina, no presente ano letivo.
Após submissão da inscrição na PIEPE, a escola de inscrição procede à sua validação.
- No final da validação da inscrição, a escola envia um email ao encarregado de educação ou ao aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso.
Ação | Prazos | |
1ª fase | 2ª fase | |
Ensino secundário | Ensino secundário | |
Inscrição | 26/02 a 08/03 | 15/07 a 16/07 |
Validação pela escola de inscrição | 26/02 a 14/03 | 15/07 a 16/07 |
Retificação pelo aluno | 2 dias úteis após receção do e- mail | 1 dia útil após receção do e-mail |
2ª FASE
Só podem ser admitidos à 2ª fase das provas e exames, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1ª fase, desde que:
- não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1ª fase como alunos internos (aplica-se apenas aos alunos do 11º ano);
- não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1ª fase, 2 como alunos autopropostos;
- pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina cujo exame ou prova tenham realizado na 1ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12º ano.
- pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11º ano do ensino recorrente.
- pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina, os alunos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11º ano ou do 12º ano sujeitas a exame final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12º ano.
- pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplinas terminais do 11º ou do 12º ano sem oferta de exame final nacional, cuja classificação, no caso dos alunos do 12º ano, releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
- os exames realizados na 2ª fase do presente ano letivo só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, tanto no próprio ano escolar como nos quatro anos subsequentes).
- No mesmo ano escolar, um exame final nacional realizado na 2ª fase de exames só pode incorporar a classificação final do ensino secundário para a 2 fase do concurso de acesso ao ensino superior. Nos anos escolares subsequentes, este exame pode incorporar a classificação final do ensino secundário para candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior.
CURSOS PROFISSIONAIS
- os alunos dos cursos profissionais realizam, como autopropostos, os exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso.
CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS – ALUNOS 11º ANO
- realizam exames finais nacionais, como alunos internos, a pelo menos uma das disciplinas bienais da componente de formação específica do respetivo curso ou na disciplina de Filosofia da componente de formação geral.
- podem proceder à alteração da opção de inscrição até ao último dia útil da terceira semana de maio do ano letivo a que respeita a inscrição, mediante a autorização prévia do diretor da escola, através de solicitação na PIEPE e pagamento de multa.
- nos anos letivos seguintes, a opção só pode ser alterada se o aluno não tiver concluído nenhuma das disciplinas relativamente às quais pretende alterar a decisão de realização de exame final nacional para conclusão do seu plano de estudos.
IMPORTANTE:
O aluno do 11.º ano que decida realizar apenas um exame final nacional como interno, terá, no 12.º ano (ano letivo 2024/2025), de realizar obrigatoriamente para cálculo da classificação final da disciplina, como interno, exames finais nacionais:
a) na disciplina de Português e na disciplina trienal da componente de formação específica do curso;
ou
b) na disciplina de Português e na disciplina bienal da componente de formação específica em que não tenha obtido aprovação e a esteja a frequentar como aluno interno; ou
c) na disciplina de Português e na disciplina de Filosofia, desde que o aluno esteja a frequentar a disciplina como aluno interno e pretenda substituir a trienal prevista em a) ou a bienal prevista em b).
- Para admissão aos exames finais nacionais nas disciplinas sujeitas a avaliação externa, os alunos internos devem obter uma classificação igual ou superior a 10 valores na CIF, não podendo ser inferior a 8 valores a classificação de frequência no ano terminal das disciplinas.
Observação:
Consultar Anexo 1 – Algumas situações a ter em atenção na validação no Quadro “4. Provas e Exames a realizar” na plataforma PIEPE.
ALUNOS 12º ANO
- devem solicitar a Ficha ENES, um documento necessário para a candidatura ao ensino superior e contém informação sobre as provas de ingresso válidas, bem como sobre a conclusão e classificação do ensino secundário para várias fases de acesso e pode ser requerida pelos alunos na escola onde realizaram os exames finais nacionais, em data posterior à da afixação das pautas com os resultados dos exames.
- que pretenderem candidatar-se ao ensino superior público devem pedir a senha de acesso ao sistema de candidatura online da DGES e, no ato de inscrição nos exames finais nacionais ou no Pedido de Ficha ENES, devem inserir na PIEPE o recibo do pedido de atribuição de senha.
Observação:
Consultar Anexo 2 – Algumas situações a ter em atenção na validação no Quadro “4. Provas e Exames a realizar” na plataforma PIEPE.
QUAIS OS ENCARGOS A QUE ESTÁ SUJEITA A INSCRIÇÃO NAS PROVAS E EXAMES?
- A inscrição nos prazos definidos para as provas e exames, em ambas as fases, pelos alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, para efeitos de aprovação de disciplinas e ou prova de ingresso, está isenta do pagamento de qualquer propina.
- Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando a inscrição ocorre dentro dos prazos definidos.
- Os alunos internos que se inscrevam na 2ª fase, em provas ou exames, para efeitos de melhoria de classificação final da disciplina (CFD) e ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam em provas e exames ficam sujeitos ao pagamento de €3 (três euros), por disciplina, em cada uma das fases.
- Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas ou exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina, no ato de inscrição.
- Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
- Os alunos que se inscrevam em provas e exames depois de expirados os prazos de inscrição, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
QUE PROCEDIMENTOS DEVE O ALUNO ADOTAR NA REALIZAÇÃO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS?
- Ser portador do cartão de cidadão, ou outro documento de identificação que o substitua.
- Escrever o seu nome apenas na parte destacável do cabeçalho, não o podendo registar em qualquer outro local das folhas de resposta, para além de não poder também escrever outros elementos identificativos.
- Não se encontrar na posse de suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, smartphones, tablets, relógios com sistemas de comunicação remoto e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
- Não escrever expressões desrespeitosas e ou descontextualizadas, não invocar matéria não lecionada e nem fazer referência à sua situação escolar ou profissional.
- Não escrever nas zonas sombreadas nem para além das margens da folha de prova.
- Utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta indelével preta ou azul, sendo proibido o uso de fita ou tinta corretora.
- Utilizar lápis exclusivamente nas situações previstas nas Informações-Prova ou nas Informações Complementares, da responsabilidade do IAVE, I.P..
- Não entregar as folhas de rascunho para classificação.
- Utilizar a língua portuguesa para responder às questões da prova, exceto se se tratar de exame de língua estrangeira.
- Não abandonar a sala antes do términus do tempo regulamentar da prova ou do período de tolerância.
QUE MATERIAL PODE SER UTILIZADO DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS?
Consultar Informações-Prova ou nas Informações Complementares disponíveis no sítio do IAVE, I.P..
Chama-se a especial atenção para a utilização do seguinte material:
MÁQUINAS DE CALCULAR:
- As máquinas de calcular a utilizar nos exames finais nacionais devem ser silenciosas, não necessitar de alimentação exterior localizada, não ter capacidade de comunicação à distância, não ter fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão, não terem Cálculo Algébrico Simbólico (CAS) e não serem Opensource.
Economia A (712)
- Para a disciplina de Economia A, os alunos poderão ser portadores de calculadoras científicas, não alfanuméricas, não programáveis, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas.
Física e Química A (715), Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
- Nos exames finais nacionais das disciplinas de Física e Química A (715), de Matemática A (635), de Matemática B (735) e de MACS (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (cf. Ofício Circular n.º 49464/2023/DGE-DSDC-DES).
- A funcionalidade modo de exame tem de ser ativada pelo aluno na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, antes do início das provas, para que os alunos tenham apenas a possibilidade de aceder às funcionalidades gráficas e de cálculo. O estado de modo de exame fica assinalado, de uma forma muito visível para os professores coadjuvantes, através de um led ou através de outras indicações visíveis no ecrã da calculadora.
- É ainda de acrescentar que a configuração da calculadora e a escolha das funcionalidades a ativar é da responsabilidade de cada aluno, pelo que o mesmo tem de ter essas funcionalidades acauteladas quando coloca a sua calculadora em modo de exame ou efetua a limpeza de memória.
- Na eventualidade de determinado examinando se apresentar a exame com um modelo que não respeite os requisitos supracitados, por uma questão de equidade e de respeito pela norma, deverá proceder à limpeza da memória da calculadora, na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, para poder realizar a prova.
- Para modelos de máquinas de calcular que integraram a lista exemplificativa em anos letivos transatos e não constam da lista anexa do ofício Circular n. º 49464 /2023/DGE-DSDC-DES, deverá o aluno proceder à limpeza da memória da calculadora, na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, para poder realizar a prova.
DICIONÁRIOS – Só é permitida a sua utilização nas situações previstas nas Informações-Prova ou nas Informações Complementares do IAVE, I.P. e no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REQUERER A REAPRECIAÇÃO E A RECLAMAÇÃO DA
PROVA?
- Consulte 2024 Guia de Exames – secção 13 – pp. 19 e 20.
NOTAS FINAIS:
- Para esclarecimentos adicionais, poderá consultar a legislação em vigor em http://portal.aefc.edu.pt/
fevereiro/2024
O Diretor
Paulo Marques
ANEXO 1 – Exames a realizar para conclusão do ensino secundário (alunos de 11º ano)
Ciências e Tecnologias Artes Visuais
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Ciências Socioeconómicos | Línguas e Humanidades (formação específica – MACS e GGF A) |
11º ano | 12º ano |
GGF A ECN | PORT |
GGF A FIL | PORT |
ECON FIL | PORT |
GGF A | PORT MAT A |
ECN | PORT MAT A |
FIL | PORT MAT A |
Uma das bienais (GGF A/ECN FIL) | PORT e uma das bienais (ECN/GGF A/FIL) desde que esteja inscrito como aluno interno nessa disciplina e não tenha sido concluída no ano anterior. |
11º ano | 12º ano |
GGF A MACS | PORT |
MACS FIL | PORT |
GGF A FIL | PORT |
GGF A | PORT HST A |
MACS | PORT HST A |
FIL | PORT HST A |
Uma das bienais (GGF A/MACS FIL) | PORT e uma das bienais (ECN/GGF A/FIL) desde que esteja inscrito como aluno interno nessa disciplina e não tenha sido concluída no ano anterior. |
Línguas e Humanidades (formação específica – FRC e GGF A)
11º ano | 12º ano |
GGF A FRC | PORT |
FRCS FIL | PORT |
GGF A FIL | PORT |
GGF A | PORT HST A |
FRC | PORT HST A |
FIL | PORT HST A |
Uma das bienais (GGF A/FRC FIL) | PORT e uma das bienais (FRC/GGF A/FIL) desde que esteja inscrito como aluno interno nessa disciplina e não tenha sido concluída no ano anterior. |
ANEXO 2 – Algumas situações a ter em atenção na validação no Quadro “4. Provas e Exames a realizar” da PIEPE
Situação | Quadro “4. Provas e exames a realizar” da PIEPE | Observações |
Alunos a frequentar 11.º ano | Os alunos internos ter-se-ão de inscrever, selecionando a opção “SIM” nos campos “4.4 Interno” e “4.5 Para aprovação”, em pelo menos uma disciplina bienal da componente de formação específica (ou na disciplina de Filosofia) para aprovação e conclusão do curso | |
Os alunos que no final do 3.º período não aprovem ou que anulem a matrícula nas disciplinas bienais da componente de formação específica e/ou da formação geral, realizam esses exames como autopropostos, selecionando a opção “NÃO” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.5 Para aprovação” | A escola deve avisar estes alunos que têm de se inscrever ou retificar a sua inscrição na PIEPE | |
Os alunos internos que não aprovaram na 1.ª fase realizam exames na 2.ª fase, selecionado a opção “SIM” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.5 Para aprovação” | ||
Os alunos internos que realizam provas e exames na 2.ª fase para melhoria de classificação nas disciplinas, concluídas no presente ano letivo, cuja classificação final depende da realização de exames finais nacionais ou exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, selecionam a opção “SIM” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.6 Melhorias” | ||
Os alunos autopropostos realizam provas e exames na 2.ª fase para melhoria em disciplinas concluídas no presente ano letivo, selecionando a opção “NÃO” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.6 Melhorias” | ||
Os alunos internos que se inscrevem em exames exclusivamente como provas de ingresso, selecionam a opção “NÃO” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.8 Provas de Ingresso” | ||
Alunos a frequentar 12.º ano | Realizam, como autopropostos, exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, selecionando a opção “NÃO” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.8 Provas de Ingresso” | |
Realizam, como autopropostos, provas e exames nas disciplinas em que não obtiveram aprovação, selecionando a opção “NÃO” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.5 Para aprovação” | ||
Realizam melhorias, como autopropostos, selecionando a opção “NÃO” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.6 Melhorias” | Realizam na 2.ª fase provas e exames de disciplinas concluídas em 2023/2024. Na 1.ª e 2.ª fases: • exames nas disciplinas concluídas em anos letivos anteriores • PEF nas disciplinas concluídas em 2022/2023 |
Alunos dos CAE, profissionais e de outras ofertas | Estes alunos realizam, como autopropostos, exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, selecionando a opção “NÃO” no campo “4.4 Interno” e a opção “SIM” no campo “4.8 Provas de Ingresso” | Os alunos dos CAE, caso pretendam, podem realizar exames finais nacionais para aprovação nas disciplinas do seu curso |
Obs: Todos os alunos constantes da tabela supra podem realizar exames finais nacionais em disciplinas 11 que elejam como provas de ingresso, selecionando a opção “SIM” no camp