Contratação de Escola de um Técnico Especializado
Pastelaria e Cozinha – Horário nº 05
LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL
(conforme o n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor)
De acordo com o Aviso de Abertura n.º 1 – 2019/2020 do concurso de contratação de escola para o suprimento de necessidades temporárias de Técnicos Especializados – Cozinha e Pastelaria e com o estipulado no n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, venho, por este meio, dar a conhecer a Lista Final Ordenada relativa ao horário n.º 05.
| Ordenação | Nº de candidato | Nome | Classificação Final |
|---|---|---|---|
| 1º | 8302972983 | Carmo Isabel Venâncio Matos Aleixo | 18,6 a) |
| 2º | 7265181824 | Micaela Alexandra de Ornelas Ramos | 18,3 |
| 3º | 8264084907 | Maria Amélia Brandão de Andrade | 18,1 |
| 4º | 8416463026 | Regina Paula da Silva Teixeira | 17,3 |
| 5º | 4083922494 | Alfredo dos Santos Pereira Nunes | 17,2 |
| 6º | 7031341531 | Maria Helena Custódio da Silva | 16,9 |
| 2281459640 | Ana Fátima Alves Coelho | b) | |
| 4247966324 | Ana Paula da Conceição Silva | b) | |
| 5594565043 | Ana Rute Paes Cordeiro | b) | |
| 2341883486 | Ana Sofia Rosmaninho Duarte da Silva | b) | |
| 9547831194 | Carina Correia Gomes da Silva | b), c) | |
| 2107790728 | Faustino Freitas Alves | b), c) | |
| 1952258987 | Helder Fernando Sucena Oliveira | b), c) | |
| 1272180549 | Maria do Céu Pereira da Silva | b), c) | |
| 8735435496 | Maria Filomena Fernandes de Oliveira | b), c) | |
| 1980196648 | Mónica de Fátima Cordeiro da Silva Almeida Caiola | b) | |
| 9559693522 | Sílvia Luis Ribeiro Pasadas | b), c) |
Classificação = Anos de Experiência (35%) + Avaliação do Portfólio (30%) + Entrevista (35%)
a) Candidata selecionada.
b) Candidato excluído por não ter comparecido à entrevista.
c) Candidato excluído por não ter apresentado portefolio.
A candidata selecionada tem de aceitar a colocação através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar até ao final do 1º dia útil seguinte à data desta publicação.
A apresentação da candidata é realizada na escola até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
A não aceitação dentro do prazo estabelecido anteriormente implica a anulação da sua colocação.
Forte da Casa, 09 de setembro de 2019
O Diretor
José Alberto da Silva
