Despacho Normativo n.º 4-A/2018
No âmbito do regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, estabelecido no Decreto -Lei n.º 139/2012, alterado pelos Decretos -Leis n.os 91/2013, de 10 de julho, 176/2014, de 12 de dezembro, e 17/2016, de 4 de abril, e demais legislação regulamentar, o presente despacho normativo visa aprovar o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
Assumindo -se como um instrumento de referência para a programação dos estabelecimentos de ensino e para informação aos alunos e encarregados de educação sobre aquelas provas
e exames, o Regulamento que se aprova reflete os propósitos enunciados no sentido de a avaliação externa abarcar todas as áreas do currículo, estabelecendo, para o presente ano, os procedimentos necessários sobre a realização das provas de aferição nas disciplinas de Educação Musical, Educação Visual e Tecnológica e Educação Física.
No caso dos exames finais nacionais, e para além dos procedimentos habituais, o regulamento inclui as regras sobre a realização de exames de línguas estrangeiras, com componente de produção e interação orais, em linha com o previsto no currículo destas disciplinas, bem como sobre o exame nacional de Português Língua Segunda, baseado no programa desta disciplina, dirigido para os alunos com surdez severa a profunda.