Depois de expirados os prazos normais, podem ainda inscrever-se:
- No 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, mediante requerimento apresentado pelo encarregado de educação ao órgão de gestão da escola;
- No Ensino Secundário, mediante requerimento apresentado ao órgão de gestão da escola, pelo encarregado de educação ou aluno quando maior, e pagamento de multa, podendo a matrícula estar condicionada à existência de vaga na escola;
- Os alunos provenientes de sistemas de ensino estrangeiros poderão matricular-se ainda após 31 de Dezembro, desde que haja vaga, mediante requerimento dirigido ao órgão de gestão da escola.