COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO
Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, garantindo a representatividade e participação da comunidade educativa, no respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.
De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, ao Conselho Geral compete:
- Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção do representante dos alunos;
- Eleger o Diretor, nos termos do artigo 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho e da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho;
- Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
- Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
- Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades;
- Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
- Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
- Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
- Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
- Aprovar o relatório de contas de gerência;
- Apreciar os resultados do processo de Avaliação Interna do Agrupamento;
- Pronunciar-se sobre os critérios de organização de horários;
- Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
- Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
- Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
- Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
- Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
- Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
- Aprovar o mapa de férias do Diretor.
- Elaborar o regimento de funcionamento específico do Conselho Geral nos primeiros trinta dias após o início do seu mandato;
- Autorizar, mediante proposta do Diretor, a constituição de assessorias técnico pedagógicas;
- Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno do Agrupamento.
- O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
- Para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 1, o Conselho Geral designa uma comissão, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
- No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da instituição educativa e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades.
- O Conselho Geral pode constituir uma comissão permanente, na qual delega as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento entre as suas reuniões ordinárias.
- A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
O Conselho Geral integra representantes do Pessoal Docente, dos Pais e Encarregados de Educação, do Pessoal Não Docente, dos Alunos, do Município e da Comunidade Local.
- O Conselho Geral é composto por vinte e um membros, assim distribuídos:
- Sete membros em representação do Corpo Docente, pertencentes aos quatro níveis de ensino;
- Dois membros em representação do Corpo Não Docente do Agrupamento;
- Cinco membros em representação dos Encarregados de Educação dos vários níveis de ensino;
- Três membros em representação da Autarquia, designado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
- Três representantes da Comunidade Local;
- Um Representante dos Alunos quando maior de dezasseis anos;
- O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.
Intervenientes | Nome |
---|---|
Presidente | Rita Costa |
Diretor | Paulo Capela Marques |
Representantes do Pessoal Docente | Fernanda Balhana |
Rosária Feijão dos Santos | |
Jorge Dias | |
Adelaide Ramos | |
Paula Matos | |
Filipa Vardasca | |
Representantes da Câmara Municipal | Fernanda Roma |
Sérgio Paiva Antunes | |
Vânia Reis | |
Representantes da Comunidade Local | Cidália Ângelo (IAC) |
Sónia Maleita (ASSAF) | |
Clotilde Mota (Junta de Freguesia) | |
Representantes do Pessoal Não Docente | Ana Dias |
Paula Sousa | |
Representantes dos Pais e Encarregados de Educação | Nelson Gomes Rocha |
Márcia Pereira | |
Cláudia Varela | |
Sérgio Luís Sequeira | |
Rui Silva | |
Representante dos Alunos |