COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO

Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, garantindo a representatividade e participação da comunidade educativa, no respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.

De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, ao Conselho Geral compete:

  • Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros, à exceção do representante dos alunos;
  • Eleger o Diretor, nos termos do artigo 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho e da Portaria n.º 604/2008, de 9 de julho;
  • Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
  • Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
  • Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades;
  • Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
  • Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  • Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  • Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  • Aprovar o relatório de contas de gerência;
  • Apreciar os resultados do processo de Avaliação Interna do Agrupamento;
  • Pronunciar-se sobre os critérios de organização de horários;
  • Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  • Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
  • Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
  • Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
  • Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
  • Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
  • Aprovar o mapa de férias do Diretor.
  • Elaborar o regimento de funcionamento específico do Conselho Geral nos primeiros trinta dias após o início do seu mandato;
  • Autorizar, mediante proposta do Diretor, a constituição de assessorias técnico pedagógicas;
  • Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no Regulamento Interno do Agrupamento.
  • O Presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções.
  • Para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 1, o Conselho Geral designa uma comissão, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.
  • No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da instituição educativa e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades.
  • O Conselho Geral pode constituir uma comissão permanente, na qual delega as competências de acompanhamento da atividade do Agrupamento entre as suas reuniões ordinárias.
  • A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.

 O Conselho Geral integra representantes do Pessoal Docente, dos Pais e Encarregados de Educação, do Pessoal Não Docente, dos Alunos, do Município e da Comunidade Local.

  • O Conselho Geral é composto por vinte e um membros, assim distribuídos:
    1. Sete membros em representação do Corpo Docente, pertencentes aos quatro níveis de ensino;
    2. Dois membros em representação do Corpo Não Docente do Agrupamento;
    3. Cinco membros em representação dos Encarregados de Educação dos vários níveis de ensino;
    4. Três membros em representação da Autarquia, designado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;
    5. Três representantes da Comunidade Local;
    6. Um Representante dos Alunos quando maior de dezasseis anos;
  • O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto.

 

IntervenientesNome
PresidenteRita Costa
DiretorPaulo Capela Marques
Representantes do Pessoal DocenteFernanda Balhana
Rosária Feijão dos Santos
Jorge Dias
Adelaide Ramos
Paula Matos
Filipa Vardasca
Representantes da Câmara MunicipalFernanda Roma
Sérgio Paiva Antunes
Vânia Reis
Representantes da Comunidade LocalCidália Ângelo (IAC)
Sónia Maleita (ASSAF)
Clotilde Mota (Junta de Freguesia)
Representantes do Pessoal Não DocenteAna Dias
Paula Sousa
Representantes dos Pais e Encarregados de EducaçãoNelson Gomes Rocha
Márcia Pereira
Cláudia Varela
Sérgio Luís Sequeira
Rui Silva
Representante dos Alunos