Sumário: Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2026-2027.
O regime geral de acesso e ingresso no ensino superior é regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2025, de 18 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2026, de 16 de fevereiro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, a candidatura aos cursos ministrados em instituições de ensino superior públicas é feita através de um concurso nacional organizado pelo Instituto para o Ensino Superior, I. P., salvo no caso das exceções previstas no n.º 2 da mesma disposição legal.
Resulta do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, que compete ao membro do Governo responsável pela área do ensino superior, ouvidos a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, aprovar, por portaria, o Regulamento Geral do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.
