Introdução
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), entidade administrativa independente, criado no âmbito da Lei nº 54/2008, de 4 de setembro, a funcionar em articulação com o Tribunal de Contas, desenvolve uma atividade de âmbito nacional, no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
Neste contexto, o CPC aprovou, a 01 de julho de 2009, a recomendação nº 112009 que estabeleceu que os órgãos e dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros públicos devem elaborar os respetivos planos de Prevenção dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC). Esta recomendação foi reforçada e complementada através da recomendação do CPC, de 4 de maio de 2017.
O sucesso desta luta contra a corrupção, bem como os atos que lhe são conexos, residirá em estabelecer procedimentos adequados para conter tais infrações numa ação mútua e coordenada de todos os intervenientes na gestão dos bens públicos.
Neste sentido, cientes dos riscos potenciais, o Agrupamento de Escolas do Forte da Casa (AEFC) propôs-se à elaboração do referido plano, com o intuito de melhorar o sistema de controlo existente na escola, tendo em vista o efetivo respeito de valores, como a legalidade, a transparência, a confiança e a ética, que encontram na escola pública uma exigência acrescida.
Para concluir, relembra-se que a gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das instituições, sendo que os mesmos devem ter um papel interventivo em todas as fases do processo.
CANAIS DE DENÚNCIA
O AEFC dispõe de canais de denúncia internos de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos da legislação aplicável, que permitem a apresentação e seguimentos seguros de denúncias, garantindo a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes.
No tratamento das denúncias, são garantidos a independência, confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos e interesses.
A identidade do denunciante, bem como as informações que permitam deduzir a sua identidade são confidenciais e de acesso restrito aos responsáveis para receber ou dar seguimento às denúncias.
A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou judicial. Se em alguma circunstância existirem violações da Lei ou deste Código de Conduta, essa
situação/ocorrência/suspeita deverá ser comunicada através dos mecanismos estabelecidos para o efeito, nomeadamente, através dos canais de denúncia interna do AEFC. Os canais de denúncia podem ser utilizados da seguinte forma:
Denunciar pelo canal digital
A denúncia pode ser realizada no formulário disponível no final desta página
Denunciar por e-mail
A denúncia pode ser enviada por e-mail para o endereço disponibilizado para o efeito relatando os factos que originam a infração: denuncia@aefc.edu.pt;
Denunciar por correio postal
A denúncia pode ser feita por carta para o destinatário definido para o efeito:
Canal de Denúncia do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa
Rua da República, 2626-503 Forte da Casa
Denunciar presencialmente
A denúncia pode ser apresentada de forma presencial, mediante agendamento com o interlocutor designado para o efeito.