INFORMAÇÃO
PROVAS FINAIS DE CICLO E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
9º ANO – 2023
CONSULTA DE PROVA, PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO E RECLAMAÇÃO
Informam-se os alunos e encarregados de educação que, de acordo a Norma 02/JNE/2023, o processo de reapreciação tem duas fases distintas:
- A CONSULTA DAS PROVAS, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
- A REAPRECIAÇÃO propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
- PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA
- O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, disponibilizado na página do Agrupamento – https://portal.aefc.edu.pt/2023/06/26/modelos-de-requerimentos-e-alegacoes/ e em https://www.dge.mec.pt/modelos, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o seguinte correio eletrónico alunos@aefc.edu.pt, pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao Presidente da CAP/Diretor do Agrupamento.
- O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
- REALIZAÇÃO DA CONSULTA
- No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido no número anterior, serão facultadas aos alunos as cópias da prova realizada, incluindo o documento classificação de itens de prova, se aplicável, em suporte digital (formato pdf) ou em suporte papel, mediante o pagamento de encargos que deverão estar em linha com outros habitualmente praticados.
- A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do Diretor, Subdiretor, Adjunto do Diretor ou do Coordenador do Secretariado de exames.
- FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO
- Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, encontram-se disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos e na página do Agrupamento, sendo descarregados e preenchidos para entrega nos Serviços Administrativos, podendo, também, ser enviados para o correio eletrónico alunos@aefc.edu.pt e posteriormente serem impressos e assinados para apresentação na escola.
- O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo mencionado para entrega das cópias da prova realizada, através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
- A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
- O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE.
- Quando a alegação não for redigida no Modelo 11-A/JNE, deve ser anexada ao referido modelo, o qual serve de folha de rosto.
- Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, o requerente deve apresentar o Modelo 10/JNE devidamente preenchido, não havendo neste caso lugar a alegação nem sendo devido o depósito de qualquer quantia..
- RECLAMAÇÃO
- O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 14/JNE e a fundamentação deve ser exarada nos Modelos 14-A/JNE, sendo apresentado na escola onde foi realizada a prova, nos dois dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados da reapreciação.
- Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante o pagamento do valor das fotocópias habitualmente cobrado) fotocópias das diferentes peças do processo – nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de classificação, em suporte papel ou em suporte digital (pdf).
- Os modelos referidos devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos e na página do Agrupamento, sendo depois impressos e assinados para apresentação na escola.
Forte da Casa, 30 de junho de 2023
O Presidente da CAP
Paulo Jorge Capela Marques