EXAMES NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Ensino Secundário – 2022
Informam-se os alunos que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, o Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março, a Norma 01/JNE/2022 e o documento FAQ’S PIEPE – inscrições 2022:
- Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos internos, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.
- Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso, sendo ainda permitida a sua realização para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
- Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.
- Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.
- A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, efetua-se de acordo com o estabelecido no Artigo 18.º do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março.
- As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência decorrem, para a 1ª fase de 25 de março a 04 de abril de 2022 e para a 2ª fase de 19 e 20 de julho de 2022.
- As inscrições são efetuadas através da Plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt , Plataforma conhecida como PIEPE.
- Antes de efetuar a inscrição o encarregado de educação ou o aluno quando maior de idade deve ler atentamente o documento “FAQ’S PIEPE inscrições 2022” e o Capítulo V – Plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, da Norma 01/JNE/2022, onde constam informações que visam apoiar o preenchimento da respetiva inscrição e os procedimentos a efetuar.
- Após a submissão da inscrição na Plataforma PIEPE, os Serviços de Administração Escolar procedem à validação das inscrições até quatro dias úteis após o termo do prazo de inscrição.
- Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março, a validação a que se refere o número anterior fica provisória, tornando-se definitiva após o respetivo pagamento.
Encargos de Inscrição no ensino secundário (Artigo 9.º do Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março) |
Os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, em ambas as fases de provas e exames, para efeitos de conclusão de disciplina e ou prova de ingresso, quando o ato de inscrição ocorra dentro dos prazos definidos para a inscrição. Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de € 3 (três euros) por disciplina. Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, que se inscrevam em exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina. Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de exames finais nacionais ou provas de equivalência à frequência do ensino secundário, para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina apenas para acesso ao ensino superior ou de classificação da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de € 3 (três euros) por disciplina, no ato da inscrição. Os alunos autopropostos que se inscrevam depois de expirados os prazos de inscrição, estão sujeitos ao pagamento suplementar de € 25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. |
- O prazo de retificação das inscrições efetuadas através da PIEPE, quando solicitadas pela escola, é, após o pedido de retificação, de dois dias úteis para a 1.ª fase e de um dia útil para a 2.ª fase.
- Mediante solicitação, realizada através da Plataforma PIEPE, podem ainda ser autorizadas pelo diretor do Agrupamento, inscrições após o termo dos prazos, tendo como limite a véspera do início de cada fase, desde que se encontrem asseguradas as condições de realização das provas e exames e que tal autorização não implique alteração da requisição de enunciados oportunamente feita à Editorial do Ministério da Educação e Ciência.
- No processo de inscrição, pode a escola, a qualquer momento, solicitar os originais dos documentos apresentados para verificação da sua autenticidade ou das declarações prestadas.
- Os candidatos estrangeiros residentes em Portugal e os residentes no estrangeiro que não sejam titulares de documento de identificação emitido pelas autoridades portuguesas podem, em sua substituição, submeter cópia do documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem. Sempre que for submetido um documento de identificação estrangeiro, é da responsabilidade da escola de inscrição atribuir ao aluno um número interno de identificação, para realização das provas e exames e posterior utilização no processo de candidatura ao ensino superior. Para tal, estes alunos, antes de proceder ao registo na Plataforma PIEPE, devem solicitar junto dos Serviços Administrativos da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
- Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar qualquer escola, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- a) Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
- b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente.
Estes alunos declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação.
MUITO IMPORTANTE:
Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais de uma escola, no mesmo ano escolar.
Todas as informações, legislação e documentação relativa às Provas e Exames a realizar em 2022 estarão disponíveis na Página do Agrupamento de Escolas do Forte da Casa, em https://portal.aefc.edu.pt/category/exames-e-provas/ .
Quaisquer dúvidas e ou esclarecimentos deverão ser endereçados à escola de inscrição pelos meios que considerar mais convenientes.
Forte da Casa, 28 de março de 2022
O Diretor
José Alberto da Silva