Contratação de Escola de um Técnico Especializado
Horário nº 32
LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL
(conforme o n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).
De acordo com o Aviso de Abertura n.º 19 – 2020/2021 do concurso de contratação de escola para o suprimento de necessidades temporárias de Técnicos Especializados – Psicólogo e com o estipulado no n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, venho, por este meio, dar a conhecer a Lista Final Ordenada relativa ao horário n.º 32.
N.º | Candidato | Nome | Classificação |
---|---|---|---|
1º | 7646014265 | Ivone Lopes de Almeida | 17.4 a) |
2º | 1797472925 | Juliana Barbosa da Silva | 16.9 |
3º | 7508698908 | Paula Cristina Freitas Barroso | 15.3 |
4º | 2801979953 | Laura Maria Cabeça Lampreia | b) |
5º | 3348679540 | Carla Marina Teixeira Pinto Gaspar Duarte | c) |
6º | 4930131332 | Maria Manuela Oliveira Silva Zeferino | c) |
7º | 9477682640 | Rita Elisabete Antunes Gomes Bacalhau Lopes | c) |
8º | 4891756918 | Anabela de Sousa dos Santos | d) |
9º | 5658913454 | Ângela Gabriela Guedes da Silva | d) |
10º | 8417631100 | Clara Maria Monge Salvado Ribeiro da Silva Martins | d) |
11º | 8403739575 | Filipa Alexandra Simões Palma da Costa Fructuosa | d) |
12º | 6355456775 | Joana Cordeiro Bernardo Gonçalves | d) |
13º | 4772502815 | Mafalda Sofia Firmo Prado | d) |
a) Candidata selecionada.
b) Candidato excluído por não ter comparecido à entrevista.
c) Candidato excluído por não ter enviado o portfolio conforme aviso de abertura
d) Candidato excluído por não cumprido o requisito de admissão
A candidata selecionada deve aceitar a colocação através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar até ao final do 1º dia útil seguinte à data desta publicação.
A apresentação da candidata é realizada na escola até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
A não aceitação dentro do prazo estabelecido anteriormente implica a anulação da sua colocação, determinando a colocação da candidata seguinte.
Forte da Casa, 30 de outubro de 2020
O Diretor
José Alberto da Silva