Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.o ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2018-2019.
Matemática (92)
Na Prova Final de Ciclo, os alunos devem ser portadores de calculadoras, não alfanuméricas e não programáveis (ver nota), incluindo calculadoras científicas, desde que satisfaçam
cumulativamente as seguintes condições:
• terem, pelo menos, as funções básicas +, -, *, /, raiz quadrada, raiz cúbica;
• serem silenciosas;
• não necessitarem de alimentação exterior localizada;
• não terem cálculo simbólico (CAS);
• não serem gráficas;
• não terem capacidade de comunicação à distância;
• não terem fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão.
Não é permitido o uso de calculadoras gráficas.
Nota: As calculadoras não alfanuméricas e não programáveis autorizadas caracterizam-se por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
Economia A (712)
Para a disciplina de Economia A, os alunos poderão ser portadores de calculadoras científicas, não alfanuméricas, não programáveis, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas.
No exame nacional de Economia A (712) apenas é autorizada a utilização de calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
Física e Química A (715)
De acordo com os documentos curriculares em vigor da disciplina de Física e Química A, a utilização das potencialidades gráficas das calculadoras deve constituir uma prática habitual em
contexto de sala de aula, no processo de ensino e de aprendizagem, nomeadamente, em atividades nas quais se utilizam sistemas de aquisição automática de dados, bem como no tratamento de dados experimentais, incluindo o traçado de gráficos.
A partir do ano letivo 2018-2019, para a disciplina de Física e Química A e nos exames finais nacionais desta disciplina, os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a
funcionalidade modo de exame (Cf. Ofício Circular S-DGE/2017/3040 de 11 de setembro).
A funcionalidade modo de exame deve ser ativada na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, antes do início das provas, para que os alunos tenham apenas a
possibilidade de aceder às funcionalidades gráficas e de cálculo. O estado de modo de exame fica assinalado, de uma forma muito visível para os professores coadjuvantes, através de um led ou através de indicações visíveis no ecrã da calculadora.
Na eventualidade de determinado examinando se apresentar a exame com um modelo que não respeite os requisitos supracitados, por uma questão de equidade, deverá proceder à limpeza da
memória da calculadora na sala onde se realiza o exame, na presença do professor coadjuvante, para poder realizar a prova.
Em situações excecionais, os professores do grupo de recrutamento 500 – Matemática – poderão colaborar com o professor coadjuvante apenas nos procedimentos de verificação dos modelos das calculadoras, da ativação da funcionalidade modo de exame e da limpeza da memória da calculadora, caso se justifique.
As escolas deverão consultar os sites das marcas respetivas, e ou os contactos aí referidos, para os devidos esclarecimentos relativos aos procedimentos a realizar para a limpeza da memória da calculadora.
Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
A utilização da calculadora gráfica é de uso obrigatório no ensino secundário nos programas em vigor no 11.o ano das disciplinas bienais da área da Matemática, sendo que uma ou mais questões de exame podem não ser resolúveis sem o recurso à sua utilização, pelo que a mesma se torna imprescindível na prova de exame.
Aos alunos é permitida a utilização de todas as potencialidades da máquina, não sendo por isso
permitida qualquer intervenção no sentido de fazer reset à mesma.
Matemática A (635)
No ano letivo 2018-19 a prova será constituída por dois cadernos (Caderno 1 e Caderno 2). Para a resolução do Caderno 1 é necessário o uso de calculadora gráfica, sendo que uma ou mais questões de exame podem não ser resolúveis sem o recurso à sua utilização, pelo que a mesma se torna imprescindível para a resolução do Caderno 1.
Assim, aos alunos é permitida, para a resolução do Caderno 1, a utilização de todas as potencialidades da máquina, não sendo por isso permitida qualquer intervenção no sentido de
fazer reset à mesma.
Para a resolução do Caderno 2 não é permitido o uso de calculadora, em conformidade com o transmitido às escolas através do Ofício circular S-DGE/2016/3793, de 10 de outubro.
Segue em anexo uma lista exemplificativa de marcas e modelos de calculadoras gráficas, autorizados nos exames referidos no presente ano letivo de 2018/2019.
A lista apresentada é apenas indicativa, não é exaustiva e não exclui, portanto, a utilização de máquinas calculadoras de outras marcas ou modelos não referenciados desde que satisfaçam
cumulativamente as seguintes condições:
– serem silenciosas;
– não necessitarem de alimentação exterior localizada;
– não terem cálculo simbólico (CAS);
– não terem capacidade de comunicação à distância
– não terem fitas, rolos de papel ou outro meio de impressão
Nota: Todos os modelos de máquinas de calcular que satisfaçam cumulativamente as condições acima enunciadas são autorizados em exame, nomeadamente modelos de máquinas não
programáveis e não alfanuméricas, bem como os modelos de calculadoras científicas. No entanto, alerta-se para que uma ou mais questões de exame podem não ser resolúveis sem recurso à
utilização da calculadora gráfica, pelo que a mesma se torna imprescindível na prova de exame.
Alunos Internos – No caso de o aluno pretender utilizar uma máquina cujo modelo não conste na lista apresentada, deverá ser pedida à Escola a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma, quer em situação de sala de aula, quer em EXAME.
Alunos Autopropostos – Todo o aluno que se candidate a EXAME e possua um modelo de máquina suscetível de levantar dúvidas deverá, até 31 de maio, impreterivelmente, pedir na Escola onde se inscreve a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma no EXAME.
Compete à escola verificar se as caraterísticas das máquinas apresentadas pelos alunos estão de acordo com as normas definidas no presente ofício-circular, podendo para isso consultar os sites das marcas respetivas, e ou os contactos aí referidos para os devidos esclarecimentos.