Norma JNE para Alunos Praticantes
Desportivos | Provas e Exames 2018
Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas ou exames em época especial, desde que as datas calendarizadas para as provas sejam coincidentes com o período de participação em competições desportivas, conforme regulamentado no artigo 17.º do Decreto‐Lei n.º
272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 9.º do Decreto‐Lei n.º 45/2013, de 5 de abril.
Esta possibilidade é aplicável às provas finais do 3.º ciclo do ensino básico, bem como aos exames finais nacionais do ensino secundário, aos exames a nível de escola equivalentes a exames nacionais do ensino secundário e às provas de equivalência à frequência do ensino básico e do ensino secundário.
O requerimento deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor da escola, que o remete ao Presidente do JNE até ao dia 11 de maio.