Informam-se os encarregados de educação que, em conformidade com q decisão do colégio Arbitral, foram fixados os serviços mínimos para a greve de professores convocadas para os próximos dias 2 e 3 de março, nos termos do acórdão nº 9/2023/DRCT-ASM.
Em situação de encerramento do estabelecimento de educação e ensino, serão assegurados os seguintes serviços:
1º ciclo:
- A prestação de 3 horas diárias, com termo no período de refeição (incluída).
2º, 3º Ciclos e Secundário:
- Prestação de 3 letivos diários por turma
e
- Apoio aos alunos com necessidades especificas que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no DL 54/2018 de 6 de junho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva.
- Apoios Terapêuticos prestados nas escolas pelo Centro de Recursos para a Inclusão, Plano de Desenvolvimento Pessoal Social e Comunitário e Serviço de Psicologia e Orientação
- Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar.
Forte da Casa, 1 de março de 2023
Presidente da CAP
Paulo Capela Marques