SERVIÇOS MÍNIMOS
Na sequência das greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.T.O.P.), convocadas por avisos prévios de 16 de janeiro de 2023, “a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os trabalhadores docentes e não docentes, nos dias 1, 2 e 3 de fevereiro de 2023, o Ministério da Educação solicitou a definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.
Por decisão de 27 de janeiro de 2023 do Colégio Arbitral, constituído para o efeito, foram fixados serviços mínimos.
Em caso de encerramento do estabelecimento de educação/ensino, por motivos de greve, serão assegurados, no seu horário letivo, os apoios e as refeições às seguintes crianças/alunos:
- Crianças/alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
- Crianças/alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar
- Apoios terapêuticos para as crianças/alunos que beneficiam de medidas adicionais
Presidente da CAP
Paulo Capela Marques