Horário nº 31
LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL
(conforme o n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). De acordo com o Aviso de Abertura n.º 2 – 2021/2022 do concurso de contratação de escola para o suprimento de necessidades temporárias de Técnicos Especializados – Expressão Corporal, Dramática e Musical e com o estipulado no n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, venho, por este meio, dar a conhecer a Lista Final Ordenada relativa ao horário n.º 31.
N. | Candidato | Nome | Classificação |
---|---|---|---|
1º | 7265181824 | Micaela Alexandra de Ornelas Ramos | 19.15 a) |
2º | 3126583121 | Bruno Ricardo Soares Nogueira | 10.10 |
3º | 6608729707 | Sónia Albuquerque Oliveira | b) |
4º | 4350844341 | Amana Carneiro da Mata | c) |
5º | 7412722190 | Ana Mónica de Sousa Martins | c) |
6º | 4198062765 | Ângela Sofia Jorge dos Santos | c) |
7º | 2107790728 | Faustino Freitas Alves | c) |
8º | 1408973418 | Irene Araújo Candeias | c) |
9º | 7926045128 | Nuno Miguel Pereira Gonçalves Coelho | c) |
10º | 9559693522 | Sílvia Luís Ribeiro Passadas | c) |
11º | 6007909794 | Carla Sofia Pinto Galveia | d) |
12º | 8353003368 | Lídia da Conceição L. Amarante Brochado Silva | d) |
13º | 9223171865 | Maria Inês Pedras Aldeia Pereira | d) |
14º | 1980196648 | Mónica de Fátima Cordeiro Caiola | d) |
15º | 1385507586 | Nuno Ricardo da Silva Pereira Rei | d) |
16º | 6805930898 | Patrícia Isabel Mendes Amaro Murteira | d) |
a) Candidata selecionada.
b) Candidata excluída por não ter comparecido à entrevista.
c) Candidato excluído por não ter enviado o portfolio conforme aviso de abertura
d) Candidato não admitido à Entrevista
A candidata selecionada deve aceitar a colocação através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar até ao final do 1º dia útil seguinte à data desta publicação.
A apresentação da candidata é realizada na escola até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
A não aceitação dentro do prazo estabelecido anteriormente implica a anulação da sua colocação, determinando a colocação da candidata seguinte.
Forte da Casa, 30 de setembro de 2021
O Diretor