INFORMAÇÃO
EXAMES NACIONAIS /PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 2020
Utilização de Máquinas de Calcular
Informam-se os alunos que, de acordo com o estipulado no n.º 4.9. da Norma 02/JNE/2020, devem ter em atenção o seguinte:
- No EXAME FINAL NACIONAL DE ECONOMIA A (712) não é permitida a utilização de calculadoras gráficas. Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no Ofício Circular S-DGE/2020/222, ou seja, apenas calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas que funcionam como constantes;
- No EXAME FINAL NACIONAL DE FÍSICA E QUÍMICA A (715), os alunos inscritos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (Cf. Ofício Circular S-DGE/2017/3040, de 11 de setembro e Ofício Circular S-DGE/2020/222);
Nos EXAMES FINAIS NACIONAIS DE MATEMÁTICA A (635), MATEMÁTICA B (735) E MATEMÁTICA APLICADA ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS (835) não deve ser ativado o modo de exame e nem haver qualquer intervenção no sentido de fazer reset à calculadora. Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no ofício circular S-DGE/2020/222.
Forte da Casa, 03 de junho de 2020
O Diretor
José Alberto da Silva
Anexos: