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EXAMES NACIONAIS /PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 2020

Home > Avisos e Informações > EXAMES NACIONAIS /PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 2020

EXAMES NACIONAIS /PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 2020

Publicado em Junho 3, 2020Junho 6, 2020 por administrador
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INFORMAÇÃO

Informam-se os alunos e encarregados de educação que:

  • Os alunos não podem ser portadores de telemóveis, smartwatchs, ou outro equipamento proibido, no dia de realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a realização das provas e exames, o que, obrigatoriamente, implicará a sua anulação, de acordo com os n.º 3 e 5, do art.º 32.º do Despacho Normativo nº 3A/2020, de 5 de março e com o n.º 6.9. da Norma 02/JNE/2020.
  • Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia.
  • De acordo com o n.º 6.10. da Norma 02/JNE/2020, antes do início da realização das provas e exames, durante o período de chamada e imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os alunos devem:
  • Proceder à desinfeção das mãos através da aplicação de solução antisséptica de base alcoólica à entrada de todas as salas onde se realizam as provas e exames;
  1. Proceder à remoção das luvas, caso se apresentem com as mesmas. Nas situações devidamente comprovadas, em que o aluno não pode utilizar a solução antisséptica de base alcoólica, é admitida a utilização de luvas, as quais devem ser disponibilizadas pela escola e colocadas na presença do professor vigilante;
  2. Efetuar uma verificação cuidada, a fim de se assegurarem de que possuem o material necessário para a realização da prova e que não possuem qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunos devem assinar, já nos respetivos lugares, o Modelo 05/JNE, extraído dos programas informáticos ENEB e ENES, confirmando que efetuaram a verificação referida.
  • Os alunos devem obrigatoriamente consultar os números 2.4., 2.5., 4., 9., 10., 11., 12., 13., 18., 19., 20. e 26.22. bem como todo o capítulo III- Reapreciação das Provas e Exames, da Norma 02/JNE/2020.
  • Devem, ainda, consultar os Modelos JNE números 02, 09, 10, 11, 11-A, 14, e 14-A que são para utilização por parte dos alunos/encarregados de educação interessados e encontram-se disponíveis, em formato digital, para preenchimento em computador, no sítio do JNE, em: https://www.dge.mec.pt/modelos

 

Informa-se, ainda, que segundo o  n.º 9., da Norma 02/JNE/2020: 

  • Os alunos devem apresentar‐se na escola, junto à sala ou local da prova/exame, 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova/exame e com máscara devidamente colocada;
  • A chamada faz-se pela ordem constante nas pautas 25 minutos antes da hora marcada para o início da prova/exame e devem ser seguidos os procedimentos referidos anteriormente, respeitando o distanciamento físico recomendado pela Direção-Geral de Saúde.
  • Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova após o início do tempo regulamentar não podem realizar a prova ou exame.

Todas as informações relativas aos exames nacionais e provas de equivalência à frequência, a realizar em 2020, devem ser consultadas, nos lugares de estilo da escola sede do Agrupamento e na respetiva página eletrónica (https://portal.aefc.edu.pt/category/exames–e–provas/).

 

Forte da Casa, 03 de junho de 2020

 

O Diretor

José Alberto da Silva

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