A Norma 01/JNE/2020 contém as instruções a observar no presente ano letivo pelos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, doravante designados, no seu conjunto, por escolas, relativamente ao processo de inscrição para a realização de:
• Provas finais do ensino básico;
• Exames finais nacionais do ensino secundário;
• Exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais;
• Provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;
• Provas finais a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básico e exames a nível de escola do ensino secundário.
O conhecimento destas instruções é indispensável para que as escolas possam organizar o processo de inscrição e prestar aos alunos os esclarecimentos necessários relativamente a este processo, bem como sobre alguns requisitos para o acesso ao ensino superior, no caso do ensino secundário. Esta norma inclui informação relativa aos códigos das provas finais, exames finais nacionais, exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais, provas e exames a nível de escola destinados a situações em que são aplicadas medidas seletivas ou adicionais, à exceção de adaptações curriculares significativas, expressas num Relatório Técnico-Pedagógico, e provas de equivalência à frequência, bem como os códigos dos cursos do ensino secundário, elementos fundamentais para a inscrição. É ainda apresentada a tabela de correspondência entre os códigos das provas de ingresso no ensino superior e os exames finais nacionais que as satisfazem.
As escolas devem divulgar, pelos meios considerados adequados, as instruções e boletins de inscrição, bem como orientações e prazos relativos ao processo de inscrição constantes desta Norma e do Regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.