Sobre a matrícula:
- O registo de matrícula para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico é considerado dentro do prazo até 19 de junho, atendendo a que a data prevista para o fecho das matrículas ter ocorrido num dia não útil, bem como por terem decorrido trabalhos no portal até ao dia 18 de junho.
- O registo de matrícula para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico efetuado pelos serviços administrativos após dia 19 de junho é considerado dentro do prazo, caso o pedido de matrícula tenha sido entregue pelo Encarregado de Educação até dia 19 de junho. (Para tal devem os serviços administrativos validar/ assinalar o registo de matrícula no Portal das Matrículas como estando dentro do prazo.)
Sobre a renovação de matrículas:
- O Despacho Normativo N.º 6/2018 estipula as regras referentes aos procedimentos de matrícula e renovação de matrícula. No caso das renovações de matrícula, estas dividem-se entre as que são automáticas quando se trata dos “ (…) anos escolares subsequentes ao da primeira matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e até à conclusão do ensino secundário, em qualquer uma das suas ofertas educativas (…)” e as que não são automáticas quando se refere à “ renovação de matrícula para cada início de ciclo e a renovação de matrícula que implique transferência de estabelecimento de educação ou ensino (…).”
- Assim, apenas se consideram renovações automáticas aquelas que ocorrem em anos não iniciais de ciclo e que não impliquem transferência de estabelecimento de ensino. Nestes casos, os procedimentos a implementar para renovação automática são decididos por cada Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/ENA).
- São consideradas renovações não automáticas as renovações nos anos iniciais de ciclo (5º, 7º e 10º anos) e as renovações que impliquem transferência de estabelecimento de ensino. Nos termos do n.º 1 do art.º 7º as renovações não automáticas devem ser registadas e tramitadas no portal das matriculas, disponível desde o dia 16 de junho, no seguinte endereço: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home
- A documentação a solicitar para efeitos de renovação de matrícula é aquela que consta do formulário disponibilizado no Portal, na área de comprovativos a anexar.
- No portal das matrículas está disponível um vídeo no qual é explicada a utilização do Portal para as renovações não automáticas, tal como definidas nos pontos anteriores ( https://www.youtube.com/watch?v=03XxNmK5GQw&feature=youtu.be), bem como uma área de perguntas frequentes relativamente ao Despacho Normativo N.º 6/2018 ( https://www.dgeste.mec.pt/wp-content/uploads/2018/08/Matriculas_1920.pdf ).
- Para o esclarecimento de dúvidas técnicas referentes à utilização do Portal das Matrículas, poderá contactar a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência para o seguinte email: matriculaseletronicas@dgeec.mec.pt
- Para quaisquer outros esclarecimentos poderão ser contactadas as Direções de Serviços Regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, cujos contactos estão disponíveis na página de abertura do Portal.
Mais se informa que tem um campo obrigatório de preenchimento com o anexo do comprovativo da morada da Autoridade Tributária Aduaneira.