Contratação de Escola de um Técnico Especializado – PASTELARIA E COZINHA – Horário nº 5
LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL
(conforme o n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor)
De acordo com o Aviso de Abertura n.º 3 – 2018/2019 do concurso de contratação de escola para o suprimento de necessidades temporárias de Técnicos Especializados – Cozinha e Pastelaria e com o estipulado no n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, venho, por este meio, dar a conhecer a Lista Final Ordenada relativa ao horário n.º 05 .
Nº Candidato | Nome | Classificação |
---|---|---|
1323003126 | Cleberson de Abreu Botelho | 12,7 a) |
2325970213 | Anabela Bastos Canelas Dias | 12,2 |
4914405482 | António Manuel Louro Branco | 7,0 b) |
2895290709 | Fernanda Maria Maia Afonso Aguiar | 2,8 b) |
2871254273 | Helena Maria Correia Pereira | 1,4 b) |
9921924567 | João Pedro Lobão Aleixo | 1,4 b) |
5038692141 | Luís Filipe Neto Casquinha | 4,2 b) |
5589178703 | Marta Alexandra da Conceição Rodrigues de Sousa | 7,0 b) |
3577582537 | Paula Isabel Carvalho Gouveia | 4,2 b) |
8266035911 | Pedro Jerónimo Gonçalves de Sousa | 1,4 b) |
Classificação = Anos de Experiência (35%) + Avaliação do Portfólio (30%) + Entrevista (35%)
a) Candidato selecionado.
– O candidato selecionado tem de aceitar a colocação através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar até ao final do 1º dia útil seguinte à data desta publicação.
– A apresentação do candidato é realizada na escola até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
– A não aceitação dentro do prazo estabelecido anteriormente implica a anulação da sua colocação.
b) Candidato excluído por não ter comparecido à entrevista.
Forte da Casa, 23 de outubro de 2018
O Diretor
José Alberto da Silva