O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, é, no uso das competências definidas no Anexo I do Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, responsável pela coordenação e planificação das provas de aferição do ensino básico, no que respeita ao estabelecimento de orientações relativas à sua realização e classificação.
O Despacho Normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro, aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
Neste enquadramento, com o Guia para Realização das Provas de Aferição – 2018, pretende-se apresentar um conjunto de orientações essenciais que as escolas devem observar no processo organizativo das provas de aferição. Na conceção do documento, procurou-se salvaguardar a flexibilidade necessária para que o diretor, tendo em consideração os recursos humanos e físicos específicos de cada escola e o quadro das atividades a decorrer, possa tomar as decisões que garantam aos alunos a realização das provas de aferição nas melhores condições possíveis.