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Despacho Normativo n.º 3/2026 – Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Home > Exames e Provas > Despacho Normativo n.º 3/2026 – Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Despacho Normativo n.º 3/2026 – Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário

Publicado em Março 10, 2026Março 10, 2026 por administrador
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Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028
e revoga o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência na programação e atuação dos estabelecimentos de ensino, bem como na informação aos alunos e encarregados de educação.
Este Regulamento assenta no regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto–Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e nos princípios orientadores da avaliação das
aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, também na redação em vigor.
Atende, igualmente, às normas regulamentares de cada oferta educativa e formativa do ensino básico e secundário, nomeadamente Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto, Portaria n.º 235-A/2018, de 23 de agosto, Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, nas suas redações atuais, Portaria n.º 86/2025, de 6 de março, Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, na sua redação atual, Despacho n.º 9128/2024, de 12 de agosto, na sua redação atual, e Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro.
É revogado o anterior despacho normativo que regulava o mesmo objeto, designadamente o Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 3 de março.
A emissão e a publicação do presente despacho normativo revestem caráter urgente para a comunidade educativa, sendo necessário assegurar o regular e atempado processo de organização e realização das referidas provas, o que, nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, se revela incompatível com a submissão do respetivo projeto a audiência dos interessados.

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