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Provas de Avaliação Externa | 2024/2025 (INFORMAÇÃO-PROVA GERAL)

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Provas de Avaliação Externa | 2024/2025 (INFORMAÇÃO-PROVA GERAL)

Publicado em Março 14, 2025Março 20, 2025 por administrador
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Provas de Avaliação Externa | 2024/2025

INFORMAÇÃO-PROVA GERAL

1.  Informações gerais

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2024/2025 é da responsabilidade do IAVE, I.P. (doravante IAVE), de acordo com a Carta de Solicitação n.º 1/2024, de 24 de julho (consultar aqui). O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente:

  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), nos 4.º e 6.º anos de escolaridade;
  • Provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade;
  • Exames finais nacionais do ensino secundário.

As provas ModA, nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, e as provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade, são de realização obrigatória e de aplicação universal. Estas provas são, no presente ano letivo, disponibilizadas em suporte digital e são de carácter não público para fins de comparabilidade interanual. A prova de Matemática (92) do 9.º ano de escolaridade é realizada em formato híbrido, ou seja, a prova é disponibilizada em suporte digital, mas as respostas aos itens de construção são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização.

Os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em papel. No caso do exame final nacional de Filosofia, as respostas são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização.

O acesso às informações específicas das provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade, e dos exames finais nacionais do ensino secundário é feito através de hiperligações constantes na segunda parte deste documento.

As informações específicas referentes às provas ModA, assim como as informações complementares e a lista de materiais requeridos para as diferentes provas de avaliação externa, serão divulgadas posteriormente no sítio do IAVE.

1.1.  Referencial das provas

Em cumprimento do disposto na Carta de Solicitação n.º 1/2024, de 24 de julho, a avaliação externa tem como referenciais o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO), homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, tendo em consideração a necessidade de avaliar a capacidade de os alunos aplicarem e mobilizarem conhecimentos e competências, com especial incidência nas áreas de competências inscritas no referido documento, e ainda as Aprendizagens Essenciais, enquanto denominador curricular comum, conforme estabelecido no Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho.

Nas provas ModA de Português Língua Segunda (44 e 62), na prova final de ciclo de Português Língua Segunda (95) e no exame final nacional de Português Língua Segunda (138), realizados por alunos com surdez severa a profunda, o referencial é o Programa de Português Língua Segunda para Alunos Surdos. As provas ModA de Inglês (45) e de Português Língua Não Materna (43 / 63) têm também por referência o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR).

O exame final nacional de Mandarim tem por referência o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e as Orientações Curriculares em vigor para a componente de formação específica, aprovadas para a disciplina de Língua Estrangeira III ‒ Mandarim, Nível de Iniciação.

1.2.  Enquadramento conceptual das provas

As provas ModA avaliam a literacia dos alunos, ou seja, a capacidade de os alunos aplicarem e mobilizarem conhecimentos e competências em diferentes itens ou tarefas, incidindo no cumprimento do PASEO, designadamente nas áreas de competências seguintes: Linguagens e textos; Pensamento crítico e pensamento criativo; Raciocínio e resolução de problemas; Informação e comunicação; Consciência e domínio do corpo.

Nas provas ModA cujo objeto de avaliação abrange mais do que uma área disciplinar, a representatividade de cada área na prova tem como referência a relevância que cada uma assume na matriz curricular de base do ciclo de escolaridade a que a prova diz respeito.

As provas finais do ensino básico do 9.º ano  de escolaridade e os exames finais nacionais do ensino secundário avaliam o conhecimento de conteúdos curriculares, bem como a forma como esses conhecimentos são aplicados e mobilizados em itens ou tarefas com incidência no cumprimento do PASEO, designadamente nas áreas de competências seguintes: Linguagens e textos; Pensamento crítico e pensamento criativo; Raciocínio e resolução de problemas; Informação e comunicação; Saber científico, técnico e tecnológico.

À semelhança dos anos anteriores, as provas integram itens ou tarefas cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados:

  • elementar ou inferior, apelando, por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir;
  • médio, apelando, por exemplo, à compreensão, à interpretação ou à aplicação do conhecimento em situações rotineiras – aplicar/interpretar;
  • complexo ou superior, requerendo, por exemplo, a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar.

O nível de complexidade cognitiva de uma prova no seu todo, e dos itens que a integram, adequa-se ao ano de escolaridade a que se destina.

Em relação à cotação dos itens, no que diz respeito aos exames finais nacionais do ensino secundário, o princípio geral que preside à distribuição da pontuação total de cada prova pelos itens que a integram  assenta numa orientação que visa assegurar um maior equilíbrio na valorização das várias aprendizagens avaliadas e dos níveis de complexidade cognitiva requeridos. Esta orientação tem como objetivo conferir uma maior validade às provas e, consequentemente, aos resultados que estas poderão gerar, permitindo também uma maior representatividade das aprendizagens avaliadas.

Assim, nos diferentes itens de cada prova, a cotação mais elevada é sempre igual ou menor do que o dobro da cotação mais baixa. Por exemplo, se ao item de menor cotação de uma prova forem atribuídos 6 pontos, o item de maior cotação não pode ter uma cotação superior a 12 pontos. Deste modo, as cotações de todos os itens da prova poderão situar-se no intervalo [6,12], podendo haver casos em que a pontuação total da prova seja distribuída uniformemente por todos os itens.

Constituem exceção a esta regra, por exemplo, itens que avaliam a produção escrita e oral, nas provas de língua estrangeira, ou o item de produção escrita, nas provas de Português. Nestes casos, estamos perante itens com uma especificidade própria no que se refere ao objeto de avaliação e aos níveis de complexidade cognitiva requeridos. A cotação destes itens é distribuída pelos parâmetros (ou categorias de análise) em avaliação. Por exemplo, no exame final nacional de Português (639) de 2024, a cotação dos itens foi de 13 pontos. Ao item do Grupo III (produção de um texto) foram atribuídos 44 pontos, distribuídos por 3 parâmetros distintos, cada um com 10 pontos (30 pontos), e por aspetos de correção linguística (14 pontos).

Nos exames finais nacionais do ensino secundário, a aplicar em 2025, à semelhança do que aconteceu entre 2020 e 2024, haverá, em cada prova, um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final. Trata-se de itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item e que permitem a representatividade dos domínios em avaliação na classificação final dos alunos. As pontuações obtidas nas respostas a estes itens são consideradas, obrigatoriamente, para a respetiva classificação final. Haverá, ainda, em cada prova, um conjunto de itens a que os alunos devem igualmente responder, sendo contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente. Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, em que 14 itens são obrigatoriamente contabilizados para a classificação final, os alunos devem também responder aos 6 itens restantes, mas apenas são considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação.

2.  Informações-prova específicas (clique sobre a designação da disciplina para obter informação detalhada)

Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) – 4.º e 6.º anos de escolaridade
4.º ano

Inglês (45)

Matemática (42)

Português (41)

Português Língua Não Materna (nível A2) – (43)

Português Língua Segunda (44)

6.º ano

História e Geografia de Portugal (67)

Matemática (68)

Português (61)

Português Língua Não Materna (nível A2) – (63)

Português Língua Segunda (62)

Provas finais de ciclo do ensino básico – 9.º ano de escolaridade
Matemática (92)Português Língua Não Materna (93 e 94)
Português (91)Português Língua Segunda (95)
Provas de exame final nacional do Ensino Secundário – 11.º ou 12.º anos de escolaridade
Biologia e Geologia (702)Latim A (732)
Desenho A (706)Línguas Estrangeiras (501, 517, 547, 550, 847, 848, 849)
Economia A (712)Literatura Portuguesa (734)
Filosofia (714)Matemática A (635)
Física e Química A (715)Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
Geografia A (719)Matemática B (735) ‒ atualizada a 20 de fevereiro
Geometria Descritiva A (708)Português (639)
História A e História B (623 e 723)Português Língua Segunda (138)
História da Cultura e das Artes (724)Português Língua Não Materna (839)

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