INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Provas Finais de Ciclo e Provas de Equivalência à Frequência – 2024
9.º ano
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ÀS PROVAS
PROVAS FINAIS DE CICLO
- As provas finais do 3.º ciclo destinam-se a todos os alunos do 9.º ano de escolaridade que pretendam concluir o ciclo de estudos e realizam-se em duas fases, com uma única chamada, nas disciplinas de Português/PLNM e de Matemática, sendo a 1ª fase em junho e a 2ª fase em julho.
- A 1ª fase das provas finais do 3º ciclo tem carácter obrigatório para todos os alunos, excetuando os alunos que não reúnam condições de admissão ou que tenham ficado retidos por faltas.
- Os alunos internos do 9º ano de escolaridade realizam as provas finais de ciclo na 1ª fase, caso não se verifique nenhuma das seguintes situações na avaliação sumativa interna final do 3º período:
- Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português/PLNM e de Matemática;
- Classificação de frequência inferior a nível 3, em três disciplinas, desde que nenhuma delas seja Português/PLNM ou Matemática ou apenas uma delas seja Português/PLNM ou Matemática e nela tenha obtido nível 1;
- Classificação de frequência inferior a nível 3, em quatro disciplinas, exceto se duas delas forem Português/PLNM e Matemática e nelas tiver obtido classificação de nível 2;
- Classificação de frequência inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas, sem prejuízo do referido nas alíneas anteriores.
SIMULAÇÃO DE SITUAÇÕES DE NÃO ADMISSÃO E DE ADMISSÃO ÀS PROVAS FINAIS – 1ª FASE
Não são admitidos às provas Alunos com as seguintes classificações | ||
---|---|---|
Português/PLNM | Matemática | |
1 | 1 | |
D1 | D2 | Matemática |
1 ou 2 | 1 ou 2 | 1 |
D1 | D2 | Português |
1 ou 2 | 1 ou 2 | 1 |
D1 | D2 | D3 |
1 ou 2 | 1 ou 2 | 1 ou 2 |
São admitidos às provas Alunos com as seguintes classificações | |||
---|---|---|---|
Português/PLNM | Matemática | ||
2 | 1 | ||
Português/PLNM | Matemática | ||
1 | 2 | ||
D1 | D2 | Matemática | |
1 ou 2 | 1 ou 2 | 2 | |
D1 | D2 | Português | |
1 ou 2 | 1 ou 2 | 2 | |
D1 | Português | Matemática | |
1 ou 2 | 2 | 2 | |
D1 | Português | Matemática | |
1 ou 2 | 2 | 1 | |
D1 | Português | Matemática | |
1 ou 2 | 1 | 2 | |
D1 | D2 | Português | Matemática |
1 ou 2 | 1 ou 2 | 2 | 2 |
A 2ª fase das provas finais do 3º ciclo destinam-se aos alunos que:
a) Não reúnam as condições de aprovação estabelecidas para o 3º ciclo, após a realização da 1ª fase;
b) Não reúnam condições de admissão à 1ª fase, como alunos internos, ou que tenham ficado retidos por faltas;
c) Tenham faltado à 1ª fase, mediante as condições referidas no nº 1 do artigo 20º, do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro.
Obs:
D1, D2, D3 – Disciplinas do 9º ano (exceto Português e Matemática)
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
As provas de equivalência à frequência do 3º ciclo realizam-se a nível de escola, permitindo aos alunos, autopropostos, a conclusão do 3º ciclo e têm lugar em duas fases.
Os alunos autopropostos do 9º ano, que não reúnam condições de admissão como alunos internos para as provas finais da 1ª fase, em resultado da avaliação sumativa interna final do 3º período, realizam, na 1ª fase, as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3 e, na 2ª fase, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo. Na 2ª fase, estes alunos podem optar por realizar apenas as provas de equivalência à frequência das disciplinas com classificação inferior a nível 3, que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.
Os alunos autopropostos do 9º ano de escolaridade que não reúnam condições de aprovação, após terem realizado provas finais na 1ª fase, na qualidade de alunos internos, realizam, na 2ª fase, as provas finais e ou as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3, podendo optar por realizar apenas as provas finais e ou provas de equivalência à frequência que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.
Os alunos autopropostos do 9º ano de escolaridade retidos por faltas realizam, obrigatoriamente, na 1ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas da matriz curricular do 9º ano de escolaridade e, na 2ª fase, obrigatoriamente as provas finais e provas de equivalência à frequência. Na 2ª fase, estes alunos podem optar por realizar apenas as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação inferior a nível 3 que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo
Os alunos autopropostos, referidos anteriormente, devem inscrever-se, nos Serviços Administrativos, nos prazos afixados na Escola e publicitados no site do Agrupamento.
As provas de Português/PLNM e Línguas Estrangeiras, para os alunos autopropostos, são constituídas por duas componentes, escrita e oral.
CALENDARIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS
Provas Finais do 3º ciclo | ||||
---|---|---|---|---|
DISCIPLINA | 1ª FASE | 2ª FASE | ||
DIA | HORA | DIA | HORA | |
PORTUGUÊS | 17 de junho de 2024 | 09h30 | 19 de julho de 2024 | 09h30 |
PLNM a) | 14 de junho de 2024 | 09h30 | 19 de julho de 2024 | 09h30 |
MATEMÁTICA | 12 de junho de 2024 | 09h30 | 17 de julho de 2024 | 09h30 |
Prova a realizar, apenas, pelos alunos que frequentam PLNM.
Todos os alunos de PLNM realizam a componente oral da prova, após a realização da parte escrita, no dia 14 de junho de 2024, pelas 12.00 horas.
CALENDARIZAÇÃO DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
1ª fase – De 12 de junho a 03 de julho de 2024 2ª fase – De 17 a 26 de julho de 2024
Consultar a calendarização que será afixada na Escola e/ou publicitada no site do Agrupamento.
AFIXAÇÃO DE PAUTAS:
1ª fase – 08 de julho de 2024 2ª fase – 02 de agosto de 2024
DURAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO
Cada prova final de ciclo tem a duração de 90 minutos mais 30 minutos de tolerância.
CONVOCATÓRIA AOS ALUNOS
Os alunos devem apresentar-se na escola, junto à sala ou local da prova, 30 minutos antes da hora marcada para o seu início.
Os alunos que se apresentam na sala de realização da prova, após o início do tempo regulamentar, não podem realizar a prova.
IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS
Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia. O cartão de cidadão ou o documento de substituição devem estar em condições que não suscitem quaisquer dúvidas na identificação do aluno.
Para fins de identificação dos alunos, não são aceites os recibos de entrega de pedidos de emissão ou revalidação de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem esse recibo são considerados indocumentados.
Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de cidadão, emitido pelas autoridades portuguesas, podem, em sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do documento emitido pela escola com o número interno de identificação que lhes foi atribuído.
MATERIAL A UTILIZAR E MATERIAL NÃO AUTORIZADO
PROVA FINAL DE PORTUGUÊS/ PLNM | Como material de escrita, apenas pode ser usada caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta. Não é permitida a consulta de dicionário. Não é permitido o uso de corretor. | |
PROVA FINAL DE MATEMÁTICA | A prova é constituída por um único caderno. As respostas são registadas no enunciado da prova. O aluno deve ser portador de:
O uso de lápis só é permitido nas construções que envolvam a utilização de material de desenho. | |
ATENÇÃO:
Na prova final de Matemática só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas e estejam devidamente identificadas com o nome do aluno.
O material necessário para as provas de equivalência à frequência consta na Informação–Prova de cada disciplina. Estes documentos serão afixados no átrio da Escola.
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Para a realização das provas finais de ciclo e das provas de equivalência à frequência, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação à distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados. Os alunos devem, antes do início da prova, assinar o modelo do JNE confirmando que efetuaram a verificação e que não se encontram na posse de nenhum daqueles suportes ou equipamentos.
Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova (mochilas, carteiras, estojos, etc) serão colocados fora da sala de aula, à guarda da assistente operacional ou noutro local indicado pelo professor vigilante, assim como, os equipamentos de comunicação que devem ser colocados devidamente desligados.
Qualquer telemóvel ou outro meio de comunicação móvel que seja detetado na posse de um aluno, quer esteja ligado ou desligado, determina a anulação da prova pelo Diretor.
Alerta-se para a necessidade de os alunos não serem portadores de telemóveis (ou outro equipamento proibido), no dia de realização das provas, tendo em conta a possibilidade de, inadvertidamente, se esquecerem destes equipamentos na sua posse, durante a realização das provas, o que, obrigatoriamente, leva à sua anulação (n.º 6, do artigo 33.º, do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro).
A indicação, no papel de prova, de elementos suscetíveis de identificar o aluno, ou a utilização de expressões desrespeitosas e/ou descontextualizadas pode implicar a anulação da prova.
O aluno não pode abandonar a sala antes do fim do tempo regulamentar da prova.
CLASSIFICAÇÃO FINAL DAS DISCIPLINAS SUJEITAS A PROVAS FINAIS
Percentagem | Nível |
---|---|
0 a 19 | 1 |
20 a 49 | 2 |
50 a 69 | 3 |
70 a 89 | 4 |
90 a 100 | 5 |
As provas finais do Ensino Básico são classificadas na escala percentual de 0 a 100, arredondada às unidades, sendo a classificação final da prova convertida na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela:
(Anexo XII, da Portaria 223-A de 2018, de 3 de agosto)
A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais, realizadas na 1ª fase pelos alunos internos no 9º ano, será calculada com base na seguinte fórmula:
Classificação Prova Final Classificação de Frequência | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 3 |
3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 4 |
4 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 |
5 | 4 | 4 | 4 | 5 | 5 |
CFD = (7CIF + 3CP) / 10
em que:
CFD = classificação final da disciplina;
CIF= classificação interna final
CP = classificação da prova final.
A classificação obtida na 2ª fase das provas finais, pelos alunos autopropostos, é considerada como a classificação final da respetiva disciplina.
CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
A classificação das provas escritas, das provas orais e das provas práticas é expressa na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final de cada disciplina expressa de acordo com a escala e a tabela usada para as provas finais.
Nas provas de equivalência à frequência constituídas por uma única componente, a classificação da prova corresponde à classificação final da disciplina.
Nas provas constituídas por duas componentes (escrita e oral ou escrita e prática), a classificação da prova corresponde à média aritmética simples, das classificações das duas componentes expressas na escala percentual de 0 a 100, convertida na escala de níveis de 1 a 5.
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO
No final do 3º ciclo, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes situações:
a) Tenha obtido simultaneamente classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática;
b) Tenha obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
No final do 3º ciclo, a não realização das provas finais implica a sua não aprovação neste ciclo.
Os alunos abrangidos por medidas adicionais, com adaptações curriculares significativas, não realizam provas finais de ciclo, nem provas de equivalência à frequência, continuando o seu percurso educativo, tendo como objetivo a transição para a vida pós-escolar.
NOTAS FINAIS:
Para esclarecimentos adicionais ao presente documento, o Encarregado de Educação poderá consultar toda a legislação em vigor nos seguintes endereços eletrónicos:
http://portal.aefc.edu.pt/category/exames-e-provas/
https://iave.pt/provas-e-exames/informacoes/
20 de maio de 2024
O Diretor
Paulo Jorge Capela Marques