INFORMAÇÃO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Provas de Aferição 2º ano – 2024
- As provas de aferição são de aplicação universal e de realização obrigatória, destinando- se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
- As provas de aferição visam:
- Acompanhar o desenvolvimento do currículo nas diferentes áreas;
- Fornecer informações detalhadas do desempenho dos alunos à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos próprios alunos;
- Potenciar uma intervenção pedagógica atempada dirigida às dificuldades identificadas para cada aluno.
- Os relatórios individuais dos alunos (RIPA) serão disponibilizados aos encarregados de educação, pela escola, até ao início do ano letivo de 2024/2025.
- Os alunos com medidas adicionais com adaptações curriculares significativas e os alunos de Português Língua Não Materna (PLNM) não realizam provas de aferição, por decisão do Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico do Agrupamento.
- No 2º ano de escolaridade realizar-se-ão as seguintes provas:
ANO DE ESCOLARIDADE | PROVA DE AFERIÇÃO | DATA E HORÁRIO | TIPO DE PROVA |
---|---|---|---|
2º ano | EDUCAÇÃO ARTÍSTICA | Entre 2 e 13 de maio de 2024 (De acordo com o calendário, em anexo– Anexo 1) | Prática |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Entre 2 e 13 de maio de 2024 (De acordo com o calendário, em anexo – Anexo 1) | Prática | |
PORTUGUÊS E ESTUDO DO MEIO | 11 de junho de 2024 Horário – 10h00 | Escrita | |
MATEMÁTICA E ESTUDO DO MEIO | 18 de junho de 2024 Horário – 10h00 | Escrita |
- Nos dias de realização das provas de aferição práticas e escritas os alunos cumprirão o horário normal de início das atividades letivas (09h00).
- No dia de realização das provas, os alunos devem comparecer junto à sala da prova 30 min. antes da hora marcada para o seu início.
- O atraso na comparência dos alunos não pode ultrapassar a hora de início do tempo regulamentar das provas.
- Após a hora de início do tempo regulamentar da prova, não é permitida a entrada dos alunos.
- Os alunos não podem abandonar a sala antes de terminado o tempo regulamentar da prova.
- Durante a realização das provas de aferição, os alunos apenas podem usar o material autorizado nas Informações‐Prova, da responsabilidade do IAVE, I. P., devendo cada aluno, na sala de prova, utilizar apenas o seu material.
- Os encarregados de educação devem consultar as Informações-provas de aferição, assim como, outras informações que se encontram afixadas na escola, na página do Agrupamento (http://portal.aefc.edu.pt/category/exames-e-provas/) e publicitadas no sítio do IAVE (https://iave.pt/provas-e-exames/informacoes/).
- As provas de aferição têm como referência os documentos curriculares em vigor, avaliando aprendizagens desenvolvidas nos domínios/blocos que constam no quadro de caracterização das provas. No quadro seguinte, apresenta-se, ainda, a estrutura e a duração de cada uma das provas:
- Para a realização da prova de aferição de Educação Artística é necessário que cada aluno traga o seguinte material: lápis de grafite, apara-lápis, borracha e tesoura.
- No dia da prova de Educação Física os alunos devem apresentar-se equipados com calções e T-shirt ou fato de treino, e com ténis ou sapatilhas ou outro equipamento adequado para a prática do exercício físico. Não é permitido o uso de qualquer adereço que ponha em risco a integridade física do aluno ou dos colegas (fios, anéis, pulseiras, relógio, etc.).
- Para a realização de provas e exames, os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou equipamento tecnológico não autorizados, nem sistemas de comunicação móvel, nomeadamente, computadores, telemóveis, relógios com comunicação a distância e aparelhos de vídeo ou áudio, quer estejam ligados ou desligados.
- Os objetos não estritamente necessários para a realização da prova, como mochilas, carteiras, estojos, etc., devem ser recolhidos por elementos da escola ou colocados junto à secretária dos professores.
- Os alunos não devem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de cidadão ou de documento que legalmente o substitua, desde que este apresente fotografia.
O presente documento foi elaborado com base na informação publicada pelo IAVE e JNE até à presente data. Qualquer informação publicada à posterior será enviada para todos os pais/encarregados de educação.
Este documento não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3232-B/2023, de 10 de março e pelo Despacho n.º 3025/2024, de 21 de março, do Despacho Normativo n.º 4/2024, de 21 de fevereiro, com as alterações da Declaração de Retificação n.º 203/2024/2, de 21 de março, do Guia para a Realização das Provas de Aferição 2024 e das Informações-Prova, das Provas de Aferição do 2º ano de escolaridade.
ANEXO 1 – CALENDARIZAÇÃO
Provas de Aferição de Educação Artística (Cód. 27) e de Educação Física (Cód. 28)
Forte da Casa, 22 abril de 2024
O Diretor
Paulo Jorge Capela Marques