Provas de Avaliação Externa | 2023/2024
INFORMAÇÃO-PROVA GERAL
1. Informações gerais
A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2023/2024 é da responsabilidade do IAVE, I.P. (doravante IAVE), de acordo com a legislação em vigor e com a Carta de Solicitação n.º 1/2022, de 15 de novembro (consultar aqui). O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente:
- Provas de aferição;
- Provas finais de ciclo;
- Exames finais nacionais.
Indicam-se os referenciais curriculares e apresentam-se informações sobre as opções relativas ao enquadramento conceptual das provas.
O acesso às informações específicas de cada prova será feito através de hiperligações constantes na segunda parte deste documento.
As informações complementares e os materiais requeridos serão divulgados antecipadamente no sítio do IAVE.
1.1. Referencial das provas
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020, de 20 de julho, e na Carta de Solicitação n.º 1/2022, de 15 de novembro, a avaliação externa tem como referenciais o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, tendo em consideração a necessidade de avaliar a capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial incidência nas áreas de competências inscritas no referido documento, e ainda as Aprendizagens Essenciais, enquanto denominador curricular comum, conforme estabelecido no Despacho n.º 6605-A/2021, de 6 de julho.
No que respeita às Aprendizagens Essenciais, excetuam-se a prova de aferição de Português Língua Segunda (82), a prova final de ciclo de Português Língua Segunda (95) e o exame final nacional de Português Língua Segunda (138), realizados por alunos com surdez severa a profunda e cujo referencial é o Programa de Português Língua Segunda para Alunos Surdos. Também o exame final nacional de Mandarim tem por referência o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e as Orientações Curriculares em vigor para a componente de formação específica, aprovadas para a disciplina de Língua Estrangeira III ‒ Mandarim, Nível de Iniciação.
Nas provas de aferição cujo objeto de avaliação abrange mais do que uma área disciplinar, a representatividade de cada área na prova tem como referência a relevância que cada uma assume na matriz curricular de base do ciclo de escolaridade a que a prova diz respeito.
1.2. Enquadramento conceptual das provas
À semelhança dos anos anteriores, as provas integram itens cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados:
- elementar ou inferior, apelando, por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir;
- médio, apelando, por exemplo, à compreensão, à interpretação ou à aplicação do conhecimento em situações rotineiras – aplicar/interpretar;
- complexo ou superior, requerendo, por exemplo, a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar.
O nível de complexidade cognitiva de uma prova no seu todo, e dos itens que a integram, adequa-se ao ano de escolaridade a que se destina.
Em relação à cotação dos itens, no que diz respeito às provas finais de ciclo e aos exames finais nacionais, o princípio geral que preside à distribuição da pontuação total de cada prova pelos itens que a integram [1] assenta numa orientação que visa assegurar um maior equilíbrio na valorização das várias aprendizagens avaliadas e dos níveis de complexidade cognitiva requeridos. Esta orientação tem como objetivo conferir uma maior validade às provas e, consequentemente, aos resultados que estas poderão gerar, permitindo também uma maior representatividade das aprendizagens avaliadas.
Assim, nos diferentes itens de cada prova, a cotação mais elevada é sempre igual ou menor do que o dobro da cotação mais baixa. Por exemplo, se ao item de menor cotação de uma prova forem atribuídos 6 pontos, o item de maior cotação não pode ter uma cotação superior a 12 pontos. Deste modo, as cotações de todos os itens da prova poderão situar-se no intervalo [6,12], podendo haver casos em que a pontuação total da prova seja distribuída uniformemente por todos os itens.
Constituem exceção a esta regra, por exemplo, itens que avaliam a produção escrita e oral, nas disciplinas de língua estrangeira, ou o item de produção escrita, nas provas de Português. Nestes casos, estamos perante itens com uma especificidade própria no que se refere ao objeto de avaliação e aos níveis de complexidade cognitiva requeridos. A cotação destes itens é distribuída pelos parâmetros (ou categorias de análise) em avaliação. Por exemplo, no exame final nacional de Português (639) de 2023, a cotação dos itens foi de 13 pontos. Ao item do Grupo III (produção de um texto) foram atribuídos 44 pontos, distribuídos por 3 parâmetros distintos, cada um com 10 pontos (30 pontos), e por aspetos de correção linguística (14 pontos).
Nas provas finais de ciclo e nos exames finais nacionais a aplicar em 2024, à semelhança do que aconteceu entre 2020 e 2023 para os exames finais nacionais, haverá, em cada prova, um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final. Trata-se de itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item e que permitem a representatividade dos domínios em avaliação na classificação final dos alunos. As pontuações obtidas nas respostas a estes itens são consideradas, obrigatoriamente, para a respetiva classificação final.
Os alunos devem responder a todos os restantes itens de cada prova, sendo contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente. Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, em que 14 itens são obrigatoriamente contabilizados para a classificação final, os alunos devem responder aos 6 itens restantes, mas apenas são considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação.
[1] Nas provas finais de ciclo, a pontuação total é de 100 pontos, sendo de 200 pontos nos exames finais nacionais.
2. Informações-prova específicas
Provas de Aferição – 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade | |||
2.º ano (25, 26, 27 e 28) | 5.º ano (54 e 58) | 8.º ano (81, 82 e 85) | |
Provas finais de ciclo – 9.º ano de escolaridade | |||
Matemática 9.º ano (92) | Português Língua Não Materna (93 e 94) | ||
Português 9.º ano (91) | Português Língua Segunda (95) | ||
Provas de exame final nacional do Ensino Secundário – 11.º ou 12.º anos de escolaridade | |||
Biologia e Geologia (702) | Latim A (732) | ||
Desenho A (706) | Línguas Estrangeiras (501, 517, 547, 550, 847, 848 e 849) | ||
Economia A (712) | Literatura Portuguesa (734) | ||
Filosofia (714) | Matemática A (635) | ||
Física e Química A (715) | Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) | ||
Geografia A (719) | Matemática B (735) | ||
Geometria Descritiva A (708) | Português (639) | ||
História A e História B (623 e 723) | Português Língua Não Materna (839) | ||
História da Cultura e das Artes (724) | Português Língua Segunda (138) |