Informam-se os alunos que, de acordo com o estipulado no n.º 4.9. da Norma 02/JNE/2021, devem ter em atenção o seguinte:
- Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas
no Ofício-Circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES; - No exame final nacional de Economia A (712) não é permitida a utilização de calculadoras gráficas. Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no Ofício-Circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES, ou seja, apenas calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas que funcionam como constantes;
- No exame final nacional de Física e Química A (715), os alunos deverão ser portadores de
calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (cf. Ofício Circular SDGE/2017/3040, de 11 de setembro e Ofício Circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES); - Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade de modo de exame (Cf. Ofício Circular 2819/2021/DGEDSDC-DES);
- Caso exista algum aluno que possua um modelo de máquina suscetível de levantar dúvidas deverá, até 31 de maio, impreterivelmente, pedir na Escola (Serviços Administrativos) a confirmação da possibilidade de utilizar a mesma no exame para o qual se inscreveu.
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA E EXAMES FINAIS NACIONAIS
Sempre que os alunos se apresentem a uma prova de equivalência à frequência ou a um exame final nacional com uma calculadora cujas características técnicas não se enquadrem nas condições previstas, levantando dúvidas quanto à legitimidade da sua utilização, é-lhes permitido o seu uso, devendo obrigatoriamente ser preenchido o Modelo 04/JNE.
Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quando possível, na situação referida ou no caso de avaria, devendo o examinando preencher igualmente o Modelo 04/JNE, para arquivo na escola.
Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, é preenchido também obrigatoriamente o Modelo 04-A/JNE, o qual é enviado, após o termo da prova, à Comissão Permanente do JNE, com conhecimento à respetiva delegação regional e ao agrupamento do JNE.
Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicas diferentes das previstas, a prova é anulada.
Os alunos só podem levar para a sala de prova/exame uma única calculadora.
Forte da Casa, 21 de maio de 2021
O Diretor
José Alberto da Silva