INFORMAÇÃO – INSCRIÇÕES
EXAMES NACIONAIS E PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
Ensino Secundário – 2021
Informam-se os alunos que, de acordo com o Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, Norma 01/JNE/2021 e o Manual de Instruções PIEPE 2020/2021:
1. As inscrições para a realização dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência decorrem, para a 1ª fase de 24 de março a 15 de abril de 2021 e para a 2ª fase de 2 a 6 de agosto de 2021.
2. As inscrições são efetuadas através da plataforma de inscrição eletrónica em provas e exames, disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt , plataforma conhecida como PIEPE.
3. Antes de efetuar a inscrição o encarregado de educação ou o aluno quando maior de idade deve ler atentamente o Manual de Instruções da plataforma PIEPE, que visa apoiar o preenchimento da respetiva inscrição e os procedimentos a efetuar.
4. Para proceder à inscrição o encarregado de educação ou o aluno quando maior, deve efetuar o registo na plataforma PIEPE, seguindo as indicações do Manual de Instruções.
5. Antes de proceder ao registo na PIEPE, todo o aluno que não seja portador de cartão de cidadão tem de solicitar junto da escola de inscrição a atribuição de um número interno.
6. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, acede à plataforma PIEPE e efetua o seu registo, preenchendo obrigatoriamente todos os campos editáveis e selecionando, no final, o botão “enviar”.
7. Para conclusão do processo de registo, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá aceder ao endereço de correio eletrónico indicado no registo e ativar o link que lhe foi enviado para validar a conta e ativar o acesso à PIEPE.
8. Concluído o registo com sucesso, o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, poderá proceder à inscrição, colocando o nome de utilizador e a palavra-passe definidas no registo.
9. Para que a inscrição seja realizada com sucesso, devem prestar especial atenção aos seguintes pontos:
a) A inscrição nas provas e exames é realizada através de formulário eletrónico;
b) O encarregado de educação ou o aluno quando maior é o único responsável pelos dados introduzidos no processo de inscrição;
c) O encarregado de educação ou o aluno quando maior deve garantir que todos os dados e documentos necessários estão disponíveis para a validação da inscrição pela escola de inscrição;
d) Na submissão da inscrição na PIEPE, a identificação da escola de inscrição deverá ser, obrigatoriamente a escola que o aluno frequenta ou a escola mais próxima da que frequenta no caso de aquela não realizar provas externas; a escola onde tem o seu processo individual ou a escola da sua área de residência ou do seu local de trabalho, mediante comprovativo para o aluno que não tem vínculo de matrícula;
e) Os alunos sem processo individual na escola de inscrição devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua;
Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas;
Cópia de documentos que servem de suporte ao pedido de adaptações ao processo de avaliação, se aplicável (cf. previsto no n.º 8 do artigo 29.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, disponível em https://www.dge.mec.pt/informacoes-1);
f) Os documentos comprovativos necessários à validação da inscrição são importados informaticamente pela plataforma (upload) durante a inscrição;
g) Os alunos sem processo individual na escola de inscrição declaram, através da plataforma de inscrições, que a sua situação de vacinas se encontra atualizada, podendo a escola solicitar comprovativo dessa informação;
h) O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, que não apresente os documentos necessários para efeitos de inscrição, através do carregamento de ficheiros na PIEPE, deve proceder à entrega ou apresentação dos mesmos, presencialmente na escola de inscrição que procede à sua verificação e posterior validação dos respetivos campos.
i) Não é permitida a inscrição em provas e exames em mais de uma escola, no mesmo ano escolar.
10. O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, deverá verificar e confirmar todos os dados antes de submeter a sua inscrição eletrónica.
11 . Após a submissão da inscrição na PIEPE, os serviços de administração escolar procedem à validação das inscrições até aos 4 dias úteis seguintes aos prazos fixados nos Quadros I e II do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março.
12. Caso o aluno tenha um campo inválido, a escola envia essa informação para o endereço eletrónico utilizado na inscrição, de forma que o encarregado de educação ou o aluno, quando maior, possa proceder à respetiva retificação.
13. A retificação da inscrição, quando solicitada pela escola, terá de ocorrer nos dois dias úteis seguintes ao pedido.
14 No final da validação da inscrição, a escola envia um email ao encarregado de educação ou aluno, quando maior, a comunicar que a sua inscrição se encontra validada com sucesso.
15. A inscrição de alunos após expirados os prazos de inscrição, fica sujeita a autorização do diretor da escola de inscrição.
Calendarização das ações | ||
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AÇÃO | PRAZOS | |
1.ª Fase | 2.ª Fase | |
Inscrição | 24/03 a 15/04 | 02/08 a 06/08 |
Validação pela escola de inscrição | 24/03 a 21/04 | 02/08 a 12/08 |
Retificação pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior | 2 dias úteis após receção do e-mail | 2 dias úteis após receção do e-mail |
16. Nas situações em que há lugar ao pagamento da inscrição, nos termos previstos no artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, a validação da inscrição fica provisória, passando a inscrição a definitiva após o respetivo pagamento.
Encargos de Inscrição (art. 8.º do DN n.º 10-A/2021, de 22 de março) |
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· Os alunos autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina em ambas as fases dos exames finais nacionais. · Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina. · Estão igualmente sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória, identificados no Quadro II do Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março, que se inscrevam em exames nacionais e provas de equivalência à frequência, em cada uma das fases. · Os alunos que se inscrevam para melhoria de classificação de exames nacionais, cujo resultado releva apenas como classificação de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina. · Os alunos do ensino secundário que se inscrevam em exames nacionais ou provas de equivalência à frequência para aprovação ou melhoria de classificação, cujo resultado releva apenas como prova de ingresso, depois de expirados os prazos de inscrição, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável. |
MUITO IMPORTANTE:
Quaisquer dúvidas e ou esclarecimentos deverão ser endereçados à escola de inscrição pelos meios que considerar mais convenientes.
Forte da Casa, 24 de março de 2021
O Diretor
José Alberto da Silva