Contratação de Escola de docente do grupo 600 – Artes Visuais
Artes Visuais – Horário nº 24
LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL
(conforme o n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor)
De acordo com o Aviso de Abertura n.º 17 – 2020/2021 do concurso de contratação de escola para o suprimento de necessidades temporárias de um docente do grupo 600 – ARTES VISUAIS, e com o estipulado no n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, venho, por este meio, dar a conhecer a Lista Final Ordenada relativa ao horário n.º 24.
Ordenação | Nº Candidato | Nome | Tipo de Habilitação | Observação |
---|---|---|---|---|
1 | 2319801995 | Tânia Magalhães Ramos Bandeira | Qualificação Profissional | Não aceitou a colocação |
2 | 3147240371 | Cláudia Margarida Marques de Abreu Monteiro | Qualificação Profissional | Não aceitou a colocação |
3 | 1097926850 | Cláudia Sofia Mourato Nunes | Habilitação Própria | a) |
4 | 1464816875 | Magda Sofia Calado dos Santos | Habilitação Própria | |
5 | 3538266115 | Rita Carlos Carvalheira | Habilitação Própria | |
6 | 5296374746 | Lina Maria Rodrigues dos Santos Galheto | Habilitação Própria | |
7 | 7927905414 | Vanda Cristina Dias Oliveira André | Habilitação Própria | |
8 | 3245916485 | Jaime Eduardo Gomes Rydel Gonçalves | Habilitação Própria | |
9 | 7781553748 | Manuel Fernando de Sousa Moreira | Habilitação Própria | |
10 | 7606373183 | Daiena Dâmaso | Habilitação Própria | |
11 | 8500277440 | Sara Cristina Arquelino Peixoto Costa | Habilitação Própria | |
12 | 3398473296 | João Miguel Mata dos Santos | Habilitação Própria | |
13 | 7426667340 | Ana Marta Trindade Salvado | Habilitação Própria |
a) Candidato selecionado.
O candidato selecionado tem de aceitar a colocação através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar até ao final do 1º dia útil seguinte à data desta publicação.
A apresentação do candidato é realizada na escola até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
A não aceitação dentro do prazo estabelecido anteriormente implica a anulação da sua colocação.
Forte da Casa, 23 de outubro de 2020
O Diretor
José Alberto da Silva