Contratação de Técnico Especializado
Aviso de Abertura de Concurso de Contratação de Escola
Ano Letivo 2020/2021
Grupo de Recrutamento: 999 – Técnico Especializado
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 282017, de 15 de março, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal, por um período de 10 dias, para contratação de escola na categoria de Técnico Especializado (Psicólogo – área educacional) por Despacho de 20/08/2020, exarado por Sua Excelência a Senhora Secretária da Educação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março.
Grupo de Recrutamento | Nº do horário | Nº de horas |
---|---|---|
999 – Técnico Especializado – Psicólogo, área educacional | 32 | 35 horas |
Todo o procedimento é efetuado na plataforma eletrónica da DGAE onde constam todas as informações complementares, contendo os seguintes elementos:
Modalidade de contrato de trabalho: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Duração do Contrato: até 31 de agosto de 2021.
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Forte da Casa (AEFC).
Caracterização das funções: Desenvolvimento de atividades e formação no âmbito do PNPSE, nomeadamente, em desenvolvimento pessoal e comunitário e combate ao abandono escolar
Apoio psicológico e psicopedagógico; Orientação escolar e profissional; Apoio ao desenvolvimento do sistema de relações na comunidade escolar; Avaliação, caracterização, desenvolvimento de estratégias e acompanhamento de alunos com necessidades educativas especiais, sejam de carácter temporário, prolongado ou permanente.
Requisitos de admissão: Formação académica superior na área de psicologia educacional, com inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Critérios de seleção:
Avaliação do portfólio com uma ponderação de 30%
Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%
Número de anos de Experiência Profissional na área com uma ponderação de 35%
Subcritérios:
Avaliação do portfólio com uma ponderação de 30%
1. Habilitação Académica de Base (HAB) – 15% | ||
Grau académico superior | Doutoramento | 20 valores |
Grau académico superior | Mestrado | 18 valores |
Grau académico superior | Licenciatura | 16 valores |
–
2. Formação Profissional (FP) – 15% | |
mais de 100 horas de formação diretamente relacionada com a área | 20 valores |
menos de 100 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional | 18 valores |
formação indiretamente relacionada com a área funcional com igual ou mais de 80 horas | 14 valores |
formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 80 horas | 12 valores |
Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35%
Aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado | 15% |
Objetivos profissionais, motivação para o desempenho das funções, iniciativa e responsabilidade | 15% |
Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal | 5% |
Número de anos de Experiência Profissional na área com uma ponderação de 35%
5 ou mais anos | 20 valores |
Entre 3 e 5 anos | 16 valores |
Entre 1 e 3 anos | 12 valores |
Sem experiência | 0 valores |
Notas importantes:
O portfólio deverá ser enviado, em formato digital, para o email oficial@aefc.edu.pt até às 24 horas do último dia útil em que o concurso se encontra em aberto na aplicação eletrónica da DGAE.
A convocatória para a entrevista será publicitada na página do Agrupamento – http://www.aefc.edu.pt/
No dia da entrevista, os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos dos dados com que concorrem (nomeadamente comprovativos de tempos de serviço). A entrevista decorrerá na escola sede do Agrupamento. A não comparência à entrevista na data e horário estipulado e/ou a não entrega dos documentos por parte dos candidatos convocados implicará a exclusão dos mesmos.
Terminado o procedimento de seleção, a lista final ordenada do concurso será publicitada na página do Agrupamento e em local visível da escola sede do Agrupamento. A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da DGAE, devendo a aceitação da colocação pelo candidato efetuar-se nessa mesma aplicação.
A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada em função da valoração obtida na avaliação do portfólio.
Forte da Casa, 21 de outubro de 2020
O Diretor
José Alberto da Silva