Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais.
A situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2/COVID-19 obrigou a que se procedessem a alterações ao calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário, publicadas nos anexos ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril.
Neste novo cenário, devido à necessidade de transferir a época especial para uma outra data, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) emitir as seguintes orientações às escolas:
1. Conforme estatuído nos artigos 44.º e 45.º do Despacho Normativo n.º 3-A/2020, a época especial destina-se aos alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais, às grávidas, pais e mães estudantes e aos alunos militares.
2. As grávidas, pais e mães estudantes e os alunos militares apresentam requerimento ao diretor da escola, que o remete ao Presidente do JNE até dia 14 de setembro, para o endereço eletrónico jne@dge.mec.pt .
3. As escolas devem ainda anexar ao requerimento, a informação sobre as adaptações a requerer nos enunciados em formatos acessíveis (braille, formato digital com figuras, formato digital sem figuras, formato Daisy e Enunciados ampliados em A3), caso existam.
4. Os alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais podem requerer a realização de provas ou exames em época especial, desde que a 2.ª fase de exames nacionais do ensino secundário seja coincidente com o período de participação em competições desportivas, conforme regulamentado no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45/2013, de 5 de abril.
5. O requerimento dos alunos referidos no número anterior deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, ao diretor da escola, que o remete ao Presidente do JNE até dia 14 de setembro, para o endereço eletrónico jne@dge.mec.pt.
6. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., valida as datas das competições desportivas e remete ao Presidente do JNE as respetivas declarações comprovativas.
7. Após terem tido conhecimento do despacho, os alunos praticantes desportivos de alto rendimento devem confirmar até ao dia 28 de setembro, junto da escola, os exames que pretendem realizar em época especial, depositando, no ato de confirmação e mediante recibo, a quantia de €25 (vinte e cinco euros), independentemente do número de provas a realizar, que lhes é devolvida após a realização dos exames da época especial. A escola informa de imediato o JNE da confirmação ou desistência dos alunos, em cada disciplina.
8. A falta a qualquer uma das provas ou exames requeridos para a época especial ou a não comunicação por escrito de desistência, até ao dia 28 de setembro, conforme previsto no número 7, implica a não devolução da quantia depositada, passando esta a constituir receita própria da escola.
9. Os alunos praticantes desportivos do ensino secundário, referidos anteriormente, para usufruírem de época especial têm de ter estado inscritos obrigatoriamente e realizado os exames na 1.ª fase dos exames finais nacionais.
10. O calendário da época especial é divulgado a dia 23 de setembro.
11. O JNE analisa os requerimentos e informa os alunos, através da respetiva escola, do despacho que recaiu sobre o pedido e, no caso de deferimento, são indicadas as respetivas datas.
12. Os alunos realizam a época especial na escola de inscrição.
13. As escolas disponibilizam os requerimentos nas suas páginas eletrónicas, os quais também se disponibilizam na página do JNE no endereço eletrónico https://www.dge.mec.pt/modelos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames