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Provas de Avaliação Externa | 2019/2020

Home > Avisos e Informações > Provas de Avaliação Externa | 2019/2020

Provas de Avaliação Externa | 2019/2020

Publicado em Outubro 28, 2019Outubro 29, 2019 por administrador
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Provas de Avaliação Externa | 2019/2020

INFORMAÇÃO-PROVA GERAL

1.  Informações gerais

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2019/2020 é da responsabilidade do IAVE, I.P. (doravante IAVE), de acordo com a legislação em vigor e com a Carta de Solicitação n.º 1/2018, de 2 de novembro (consultar aqui).

O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de:

  1. Provas de aferição;
  2. Provas finais de ciclo;
  3. Exames finais nacionais.

O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que, por  isso,  constituem  o  enquadramento  geral  que  preside  à  sua  conceção.  Apresenta,  também, a indicação dos referenciais curriculares de base em vigor e informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens.

O acesso às informações específicas sobre cada prova será feito através de hiperligações na segunda parte deste documento.

1.1.  Referencial das provas

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e na Carta de Solicitação n.º 1/2018, de 2 de novembro, a avaliação externa tem como referenciais de base o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, tendo em consideração a necessidade de avaliar a capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial incidência nas áreas de competências inscritas no referido documento, e ainda as Aprendizagens Essenciais, enquanto denominador curricular comum.

Assim, de acordo com a Carta de Solicitação n.º 1/2018, de 2 de novembro, e com as finalidades inerentes às provas de aferição, às provas finais de ciclo e aos exames finais nacionais, são considerados como documentos de referência na conceção das provas de avaliação externa:

a) os programas e demais documentos curriculares;
b) o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, de acordo com o estipulado no ponto 2 da página 4 da Carta de Solicitação n.º 1/2018, de 2 de novembro;
c) as Aprendizagens Essenciais, na intersecção com o que se encontra inscrito nos demais documentos curriculares em vigor (ver alínea b)), no que respeita às provas de avaliação externa seguintes:

i.  Provas de aferição;
ii. Provas finais do ensino básico;
iii. Exames finais nacionais.

Nas provas a aplicar no 9.º e 12.º anos, consideram-se ainda como documentos orientadores as Aprendizagens Essenciais que foram utilizadas como referenciais curriculares de base pelas unidades orgânicas que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular no ano letivo de 2017/2018 conforme estipulado na página 6 da Carta de Solicitação n.º 1/2018, de 2 de novembro.

Nas  provas  de  aferição  cujo  objeto  de  avaliação  abrange  mais  do  que  uma  área  disciplinar, a representatividade de cada área na prova toma como referência a relevância que cada uma assume na matriz curricular de base do ciclo de escolaridade a que a prova diz respeito.

1.2.  Enquadramento conceptual das provas de avaliação externa

À semelhança dos anos anteriores, as provas integram itens cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados: (i) elementar, apelando, por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir; (ii) intermédio, apelando, por exemplo, à compreensão, à interpretação ou à aplicação do conhecimento em situações rotineiras – aplicar/interpretar; (iii) complexo, requerendo, por exemplo, a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar.

O nível de complexidade cognitiva de uma prova no seu todo, e dos itens que a integram, adequa-se ao ano de escolaridade a que se destina.

Em relação à cotação dos itens, o princípio geral que preside à distribuição da pontuação total de cada prova [1] pelos itens que a integram, condicionando assim a cotação atribuída a cada item, assenta numa orientação que visa assegurar um maior equilíbrio na valorização das várias competências avaliadas e dos níveis de complexidade cognitiva requeridos. Esta orientação tem como objetivo conferir uma maior validade às provas, e, complementarmente, aos resultados que estas poderão gerar, permitindo também uma maior representatividade das aprendizagens avaliadas.

Assim, nos diferentes itens de cada prova, a cotação mais elevada será sempre igual ou inferior ao dobro da cotação mais baixa.

Exemplo: se ao item de menor cotação de uma prova forem atribuídos 6 pontos, o item de maior cotação não pode ter uma cotação superior a 12 pontos. Deste modo, as cotações de todos os itens da prova poderão situar-se no intervalo [6,12].

Constituem exceção a esta regra, por exemplo, itens que avaliam a produção oral, nas disciplinas de língua estrangeira, ou o item de escrita, nas provas de Português. Nestes casos, estamos perante itens com uma especificidade própria no que se refere ao objeto de avaliação e aos níveis de complexidade cognitiva requeridos. A cotação destes itens é distribuída pelos parâmetros (ou categorias de análise).

Exemplo: na Prova de Português (91) de 2018/2019, a cotação dos itens estava compreendida entre 3 e 6 pontos. Ao item do Grupo III (produção de um texto) foram atribuídos 25 pontos, distribuídos por cinco parâmetros distintos, cada um com 5 pontos.

2.  Informações-prova específicas (para obter informações devem clicar sobre a respetivo ano/prova)

Provas de Aferição – 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade
2.º ano (25, 26, 27 e 28)5.º ano (51, 52 e 55)8.º ano (81 e 86)

 

Provas finais de ciclo – 9.º ano de escolaridade
Matemática 9.º ano (92)Português Língua Não Materna (93 e 94)
Português 9.º ano (91)Português Língua Segunda (95)

 

Provas de exame final nacional do Ensino Secundário – 11.º ou 12.º anos de escolaridade
Biologia e Geologia (702)Latim A (732)
Desenho A (706)Línguas Estrangeiras (501, 517, 547, 550 e 847)
Economia A (712)Literatura Portuguesa (734)
Filosofia (714)Matemática A (635)
Física e Química A (715)Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
Geografia A (719)Matemática B (735)
Geometria Descritiva A (708)Português (639)
História A e História B (623 e 723)Português Língua Não Materna (839)
História da Cultura e das Artes (724)Português Língua Segunda (138)

 

Outubro de 2019

 

Nas provas finais de ciclo, a pontuação total é de 100 pontos, sendo de 200 pontos nos exames finais nacionais.

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