Aviso n. 10 – Contratação de Pessoal Docente
Aviso de Abertura de Concurso de Contratação de Escola
Ano Letivo 2017/2018
Grupo de Recrutamento: 290 – Educação Moral Religiosa Católica
Nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 07 de março, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para contratação de escola de um docente do grupo de recrutamento 290.
Encontra-se a concurso o seguinte horário:
Nº do horário | Nº de horas | |
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Docente – GR 290 | 33 | 08 |
O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).
Modalidade de contrato de trabalho: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
Duração do Contrato: O contrato vigora a partir da data de início em funções e termina quando deixar de se verificar a necessidade que originou o presente concurso.
Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Forte da Casa (AEFC).
Caracterização das funções: Exercício de funções de docência no âmbito do Grupo de Recrutamento 290 – Educação Moral e Religiosa Católica.
Requisitos de admissão: Para além dos legalmente exigidos para o cumprimento de funções públicas, o candidato deve possuir a habilitação académica e profissional legalmente exigida para a docência no grupo de recrutamento a que se candidata.
Critérios de seleção: São aplicados os critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março.
A graduação profissional ou a classificação académica (se não possuir Qualificação Profissional) nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na redação em vigor, com a ponderação de 100%.
Para efeitos de desempate é utilizado o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
- a) Candidatos com classificação profissional mais elevada, nos termos do artigo anterior;
- b) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado após a profissionalização;
- c) Candidatos com maior tempo de serviço docente prestado antes da profissionalização;
- d) Candidatos com maior idade;
- e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Documentos exigidos para efeitos de confirmação de dados, deverão ser enviados, até às 24 horas do último dia útil em que o concurso se encontra em aberto, para o email oficial@aefc.edu.pt ou entregues nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento. O não envio de todos os documentos exigidos no prazo estabelecido, será motivo de exclusão:
– Cópia do certificado de habilitações;
– Cópias das declarações do tempo de serviço declarado no grupo de recrutamento ou cópia do Registo Biográfico;
– Declaração de idoneidade dos docentes /Declaração de concordância do Bispo da respetiva Diocese.
Terminado o procedimento de seleção, a lista final ordenada do concurso será publicitada na página do agrupamento de escolas. A decisão é igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação informática da DGAE, devendo a aceitação da colocação pelo candidato efetuar-se nessa mesma aplicação até ao 1º dia útil seguinte ao da sua comunicação.
Forte da Casa, 16 de outubro de 2017
O Diretor
José Alberto da Silva