1 – Período de matrículas
- Entre 22 de abril e 1 de junho de 2026
2 – Pedido de matrícula
- É efetuado pelos Encarregados de Educação através do Portal das Matrículas em: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt .
3 – Formas de autenticação no Portal das Matrículas
- Credenciais de acesso ao Portal das Finanças NIF e palavra-chave;
- Cartão de Cidadão – é necessário o Cartão de Cidadão e o respetivo PIN de autenticação, um leitor de cartões ligado a um computador com acesso à Internet e ter instalado no computador o plugin Autenticação.Gov (disponível em: https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx);
- Chave Móvel Digital – é necessário que previamente tenha sido efetuado um pedido de Chave. Poderá consultar a informação referente ao pedido de Chave Móvel Digital e ao processo de autenticação em https://www.autenticacao.gov.pt/a-chave-movel-digital.
4 – Destinatários
- º ano: A matrícula para o 1.º ano de escolaridade é obrigatória para crianças que completem os 6 anos de idade até 15 de setembro de 2026.
- Matrículas condicionais: – 1.º ano: Crianças que completem 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2026. As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico, se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de colocadas todas as crianças de matrícula obrigatória e aplicadas as prioridades definidas no n.º 1 do artigo 11.º do Despacho Normativo nº 6/2018 de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril.
5 – Documentos necessários às matrículas
- Cartão de Cidadão do aluno (frente e verso);
- Cartão de Cidadão do Encarregado de Educação (frente e verso);
- Comprovativo de morada fiscal obtido no Portal das Finanças – só este comprovativo será considerado para seriação e distribuição dos alunos;
- Comprovativo da composição do Agregado familiar validado pela autoridade tributária e obtido no Portal das Finanças- só este comprovativo será considerado para seriação e distribuição dos alunos;
- Uma fotografia atual, a cores, tipo passe, com fundo liso e abrangendo apenas a face;
- Declaração da segurança Social com ou sem escalão do abono de família.
Estes documentos devem ser anexados por via de upload disponibilizado no Portal das Matrículas. Caso não seja de todo possível realizar o upload, os documentos devem ser enviados para o seguinte endereço eletrónico: alunos@aefc.edu.pt, indicando o nome da criança e o nº do processo de matrícula gerado no portal.
6 – Apresentação do pedido de matrícula
O pedido de matrícula é feito de forma digital através do Portal das Matrículas. A admissão das crianças respeita os critérios estabelecidos nos art.º 10.º e 11.º do Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril, na sua atual redação. De acordo com o nº 3, artigo 7º, do Despacho Normativo nº2-B/2025, de 21 de março, o Encarregado de Educação indica, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação e de ensino cuja frequência é a pretendida ou todos os estabelecimentos existentes. Quantas menos opções reais colocar, maior o risco de a criança ser colocada administrativamente numa escola mais distante ou ficar sem colocação.
Nos casos em que não seja de todo possível o acesso ao Portal das Matrículas, a matrícula far-se-á, excecionalmente, de modo presencial, nos Serviços de Administração Escolar deste Agrupamento.
