Contratação de Escola de um Técnico Especializado
Pastelaria e Cozinha – Horário nº 3
LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL
(conforme o n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor)
De acordo com o Aviso de Abertura n.º 3 – 2022/2023 do concurso de contratação de escola para o suprimento de necessidades temporárias de Técnicos Especializados – Pastelaria e com o estipulado no n.º 15, do Artigo 39.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação em vigor, venho, por este meio, dar a conhecer a Lista Final Ordenada relativa ao horário n.º 3.
Nº Candidato | Nome | Classificação | |
---|---|---|---|
1º | 7720482999 | Célia Maria da Conceição Pastor Mendes | 19.2 a) |
2º | 2820978037 | Cristina Silva | 18.8 |
3º | 5038692141 | Luís Filipe Neto Casquinha | 16.8 |
4º | 4109333725 | Nadine Mota Jeremias | 16.6 |
3386108156 | Paulo Jorge Franco Santos | b) |
Classificação = Anos de Experiência (35%) + Avaliação do Portfólio (30%) + Entrevista (35%)
a) Candidato selecionado.
b) Candidato excluído por não ter comparecido à entrevista.
O candidato selecionado tem de aceitar a colocação através da aplicação informática de contratação de escola, disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar até ao final do 1º dia útil seguinte à data desta publicação.
A apresentação do candidato é realizada na escola até ao 2º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
A não aceitação dentro do prazo estabelecido anteriormente implica a anulação da sua colocação.
Forte da Casa, 9 de setembro de 2022
O Presidente da CAP
Paulo Capela Marques