O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, é, no uso das competências definidas no Anexo I do Despacho Normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, na sua redação atual, responsável pela coordenação e planificação das provas de aferição do ensino básico, no que respeita ao estabelecimento de orientações relativas à sua realização e classificação.
O Despacho Normativo n.º 3-A/2019, de 26 de fevereiro, aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário.
Neste enquadramento, com o Guia para Realização das Provas de Aferição – 2019, pretende-se apresentar um conjunto de orientações essenciais que as escolas devem observar no processo organizativo das provas de aferição. Na conceção do documento, procurou-se salvaguardar a flexibilidade necessária para que o diretor, tendo em consideração os recursos humanos e físicos específicos de cada escola e o quadro das atividades a decorrer, possa tomar as decisões que garantam aos alunos a realização das provas de aferição nas melhores condições possíveis.
O diretor da escola deve proceder à divulgação das presentes orientações junto dos diretores de turma, dos elementos do secretariado de exames e das estruturas de apoio, dos professores coadjuvantes, dos professores classificadores, dos professores vigilantes e aplicadores. As orientações que se referem aos alunos devem igualmente ser divulgadas junto de alunos e encarregados de educação.
As referências aos órgãos de direção, administração e gestão dos estabelecimentos do ensino público, bem como às estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, consideram-se dirigidas aos órgãos e estruturas com competência equivalente dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Guia Geral para a Realização das Provas de Aferição 2019
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